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Projeto que proíbe a comercialização de fogos de artifício com ruído e estampido é aprovado na Câmara

Medida visa ampliar a legislação para a comercialização dos produtos. Lei atual proíbe somente o manuseio, utilização e soltura

26 de maio de 2026 às 09:38

Nesta segunda-feira (25), a Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou, em 1ª discussão, o Projeto de Lei nº 061/2026, de autoria dos vereadores Julio Kuller (PL) e Teka dos Animais (União Brasil), que proíbe a comercialização de fogos de artifício e de quaisquer artefatos pirotécnicos que produzam ruído ou estampido em espaços abertos ou fechados, públicos ou privados. A atual legislação (Lei nº 14.655/2023) determina a proibição somente com relação ao manuseio, utilização, queima e soltura.  

De acordo com o texto aprovado, a legislação passa a considerar fogos de artifício de baixo ruído aqueles que utilizam pólvora apenas para propulsão, que produzem exclusivamente efeitos visuais e luminosos, sem gerar estampido ou ruído. E são considerados fogos de artifício e artefatos pirotécnicos: fogos de vista, com ou sem estampido; fogos de estampido; foguetes, com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, com ou sem bomba; morteirinhos de jardim, serpentes voadoras ou similares; e morteiros com tubos de ferro.   

A medida ainda especifica que, fica permitida a comercialização de fogos de artifício ou de artefatos pirotécnicos classificados na Classe "D" do Decreto/Lei nº 4.238/1942, desde que não produzam estampido e possuam, exclusivamente, efeito colorido, além de possuir embalagem com o selo "BAIXO RUÍDO", bem como certificação expedida pelo Inmetro ou órgão competente. A venda permanece restrita a maiores de 18 anos, conforme legislação federal vigente.  

Autores do projeto, Julio Kuller e Teka dos Animais justificam que a medida se trata de uma ampliação da legislação local. "Através desse projeto, buscamos ampliar a legislação local, uma vez que ela proíbe o uso e/ou manuseio dos fogos de artifício e artefatos pirotécnicos, mas sem estender os efeitos para o sujeito inicial do processo, ou seja, o comerciante. A partir do momento em que coibimos a comercialização de objetos que não estejam enquadrados na lei, nosso município avança na prevenção de acesso aos artefatos, além de proteger a saúde animal", explicam os vereadores.  

Durante o debate do projeto, Julio Kuller ainda destacou a dificuldade de fiscalização com relação a soltura dos artefatos. "O município não consegue fazer a fiscalização de forma efetiva. Se alguém solta fogos de artifício em um determinado bairro, até chegar ao local a chance de encontrar o infrator é muito pequena. Pensando nessa dificuldade, ampliamos a proibição para a comercialização, visando a diminuição da compra desses artefatos, ao menos dentro do município", disse o parlamentar.  

Em caso de descumprimento da lei, o infrator será multado no valor de 40 Valores de Referência (VR) vigentes no município, com valor dobrado em caso de reincidência no período inferior a 45 dias. Os valores arrecadados com as multas serão destinados à Secretaria Municipal de Saúde para custeio de ações voltadas à proteção, à castração, ao tratamento e à recuperação de animais em situação de abandono e/ou risco. Caberá ao órgão competente do Poder Executivo adotar as medidas necessárias para garantir a devida aplicação da Lei, bem como a fiscalização e penalização.  

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