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Mendonça diz que Lula e Flávio Bolsonaro podem abrir sigilos sem aval da Justiça Eleitoral

Ministro afirma que divulgação de dados bancários, fiscais e telefônicos depende dos candidatos e ressalta que abertura voluntária não substitui investigações oficiais

Por Redação Agora1

Mendonça diz que Lula e Flávio Bolsonaro podem abrir sigilos sem aval da Justiça Eleitoral
Reprodução

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira (22) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e seu adversário na disputa presidencial, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), não precisam de autorização da Justiça Eleitoral para divulgar voluntariamente seus dados bancários, fiscais e telefônicos. Segundo o magistrado, cabe aos próprios candidatos decidir quais informações tornar públicas, enquanto compete ao eleitor avaliar a transparência de cada um. A decisão ocorre na reta final da campanha presidencial, a três dias do segundo turno, marcado para domingo (25).

A manifestação ocorreu após as duas campanhas apresentarem um documento conjunto solicitando a abertura integral dos respectivos sigilos. Segundo o G1, Mendonça esclareceu que não existem impedimentos legais para que os envolvidos disponibilizem seus próprios registros, mas afastou a responsabilidade da Justiça Eleitoral de determinar o conteúdo ou a extensão dessa divulgação.

“De outra parte, no caso, não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor. Ante o exposto, e diante da ausência de óbice legal à divulgação espontânea de seus próprios dados, nos termos aqui expostos, reitera-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, seus respectivos dados e informações, conforme os compromissos públicos assumidos”, escreveu o ministro.

Mendonça explicou que os extratos e registros de movimentações financeiras podem ser obtidos diretamente nas instituições bancárias ou pelos aplicativos disponibilizados aos titulares das contas. As declarações de imposto de renda, por sua vez, estão acessíveis no portal da Receita Federal, enquanto os históricos de chamadas telefônicas podem ser solicitados às respectivas operadoras.

Divulgação voluntária não substitui investigações, alerta Mendonça

Em sua manifestação, o ministro também ressaltou que a publicação espontânea de documentos pessoais não equivale a uma investigação conduzida pelas autoridades competentes.

Mendonça observou que eventuais irregularidades financeiras podem envolver operações realizadas por terceiros, circunstância que limita o alcance de uma análise baseada exclusivamente nos registros apresentados pelos próprios interessados.

“Como regra, é de conhecimento público e assente na doutrina especializada que recursos de origem ilícita, procedentes de corrupção e lavagem de dinheiro, invariavelmente não transitam pelas contas de seus beneficiários, mas por interpostas pessoas: os chamados ‘laranjas’. Por isso, a divulgação espontânea e voluntária de extratos e declarações pessoais, embora legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial, que existem justamente para esclarecer esses fatos”, escreveu o ministro.

Lula e Flávio assinaram acordo para abertura integral dos sigilos

A manifestação de Mendonça ocorreu depois que as campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro formalizaram a aceitação recíproca de um desafio envolvendo a divulgação de informações protegidas por sigilo.

O documento encaminhado ao ministro registra o compromisso dos dois presidenciáveis com a abertura dos dados.

“Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Nantes Bolsonaro candidatos à Presidência da República, já qualificados nos autos, vêm, conjuntamente, informar que aceitaram integralmente os termos recíprocos do desafio objeto destes autos e autorizam a abertura total dos respectivos sigilos”, estabelece a petição.

No início da tarde desta quinta-feira, Camilo Santana, integrante da campanha de Lula, apresentou à imprensa os termos do entendimento.

“A abertura será imediata, total, nas condições integrais aceitas por ambos, e simultânea para os dois candidatos. Os dados relativos às autorizações já apresentadas, próprias, de familiares, e de empresas, serão abertos e divulgados hoje, 22.10.2026”, afirma o documento.

As campanhas solicitaram que Mendonça determinasse, ainda nesta quinta-feira, a requisição das informações aos órgãos e instituições responsáveis por sua guarda.

O pedido inclui dados mantidos pelo Banco Central, instituições financeiras, Receita Federal e operadoras de telefonia. Também prevê a publicação simultânea dos registros no sistema DivulgaCandContas, da Justiça Eleitoral, ou em outro endereço eletrônico de acesso público.

A petição foi assinada pelo presidente Lula e por Maria Claudia Bucchianeri, coordenadora da equipe jurídica da campanha de Flávio Bolsonaro.

A manifestação do ministro, entretanto, deixa claro que a disponibilização voluntária dos dados pode ocorrer independentemente de uma ordem da Justiça Eleitoral.

Petição de Lula cita conta da Alcazar e viagem de Flávio

O embate sobre a abertura dos sigilos ganhou novos elementos com uma petição apresentada pela campanha de Lula, que mencionou informações relacionadas a Flávio Bolsonaro e a uma empresa citada no contexto das investigações sobre fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo o documento, a Polícia Federal teria identificado registros indicando que Flávio figurava como “usuário master” de uma conta da Alcazar em um banco privado.

A petição sustenta que esse vínculo teria sido encerrado somente em maio de 2025, depois do início da Operação Sem Desconto, investigação voltada à apuração de fraudes e descontos irregulares em benefícios previdenciários.

O texto também menciona uma viagem de Flávio Bolsonaro em um jato executivo pertencente à empresa de Willer Tomaz.

Ao abordar a abrangência da divulgação de informações, a campanha de Lula defendeu que a conta da Alcazar também deveria ser incluída no compromisso de transparência assumido pelo adversário.

“Se, como [o candidato do PL] afirma, nada tem a esconder, não há razão para que a conta da Alcazar fique fora das gavetas que ele mesmo propôs abrir. Quem não deve, não recorta”, afirma a petição do presidente.

As referências à empresa, ao vínculo bancário e à viagem integram as alegações apresentadas pela campanha petista. Sua inclusão no documento não constitui, por si só, comprovação de irregularidade ou de participação do candidato em eventuais ilícitos.

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