Legislação aprovada no Congresso cria penas mais rígidas para obstrução de Justiça. Medida foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (30).
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (29), uma lei que promove mudanças na legislação para fortalecer o combate ao crime organizado e ampliar a proteção de autoridades e servidores públicos envolvidos nessa área.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30).
De autoria do senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Lava Jato que condenou Lula, e aprovada pelo Congresso Nacional, a nova legislação classifica duas novas modalidades de crime relacionadas à obstrução de investigações e ações contra o crime organizado: obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado.
Os crimes foram descritos com penas de reclusão de 4 a 12 anos, além de multa.
A lei também garante um reforço na segurança pessoal de autoridades envolvidas no combate à criminalidade, para ampliar a proteção a juízes, membros do Ministério Público, policiais e militares — inclusive aposentados —, bem como a seus familiares, quando estiverem sob risco em razão do exercício de suas funções.
A lei foi sancionada após uma megaoperação no Rio de Janeiro mirando a facção criminosa Comando Vermelho (CV). Mais de 120 pessoas morreram, segundo autoridades estaduais.
Em uma rede social, Sergio Moro comentou a sanção da lei derivada do projeto de sua autoria.