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Política

Programa Retoma PG tem novos prazos e medidas econômicas vigentes

12 de abril de 2021 às 15:17

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Programa Retoma PG tem novos prazos e medidas econômicas vigentes
Divulgação
Por Mariana Galvão Noronha

Proposta é minimizar os prejuízos da pandemia, prorrogando prazos, proporcionando o pagamento de dívidas de forma parcelada, isentando de juros e multas

Para enfrentamento da pandemia em Ponta Grossa, a Prefeitura elaborou o pacote de medidas Retoma PG, com ações nas áreas econômica e social que visam beneficiar a população mais impactada socialmente pelos efeitos da covid-19. Deste pacote, já estão vigentes as medidas econômicas que estabelecem novos prazos, prorrogações e condições de parcelamento de tributos em atraso. Alterações já foram realizadas no sistema interno da Prefeitura e contribuinte já pode considerar as novas datas para realizar pagamentos.

“São medidas para dar um fôlego financeiro para todos que foram impactados em alguma medida com a pandemia, seja no caso dos empresários ou os contribuintes pessoa física. Com essas propostas, esperamos minimizar os prejuízos, prorrogando prazos, proporcionando o pagamento de dívidas de forma parcelada, isentando de juros e multas. Todas as medidas que colocamos nesse pacote, fizemos pensando em dar condições financeiras mais favoráveis para a retomada”, detalha o secretário da Fazenda, Cláudio Grokoviski.

O pacote de medidas prevê as seguintes medidas tributárias:

IPTU
Prorrogação do vencimento do IPTU 2021 à vista para 19/05/2021. As demais parcelas podem ser pagas até 31/12/2021, sem incidência de multa e juros.

Taxas anuais
Alteração do vencimento das taxas anuais de Alvará, ISS Fixo e Vigilância Sanitária para 29/10/2021. A medida visa auxiliar os contribuintes incidentes por esta taxa nesse período de pandemia, sem a aplicação de correção inflacionária neste exercício e a postergação do vencimento para o mês 10/2021, mas podendo ser pago sem multa e juros até 31/12/2021.

ISS
Prorrogação do pagamento de ISS para microempreendedores individuais (MEIs) e Simples Nacional. Parcelas com vencimento em abril de 2021 poderão ser pagas em julho e agosto, com metade do valor em cada mês; Parcelas com vencimento em maio de 2021 poderão ser pagas em setembro e outubro, com metade do valor em cada mês; Parcelas com vencimento em junho de 2021 poderão ser pagas em novembro e dezembro, com metade do valor em cada mês.

Dívidas 2020
Débitos do exercício de 2020 de qualquer natureza (impostos, taxas, contribuições) poderão ser parcelados em quatro vezes sem acréscimo de multa e juros até 31/12/2021. A medida visa possibilitar que contribuintes que porventura ficaram inadimplentes em decorrência do início da pandemia em 2020 possam quitar todas as dívidas sem a incidência de multa e juros.

Tributos 2021
Suspensão de juros e multas para todos os débitos gerados pelo município, como impostos, taxas, contribuições, do exercício 2021. Objetivo da medida é dar condições de pagamento de qualquer tributo, imposto, taxas e contribuições municipais do exercício de 2021 pelo seu valor principal, sem a incidência de multas e juros, trazendo ao contribuinte uma melhor condição de programação financeira, podendo priorizar outros pagamentos de suas empresas ou da família.

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