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Câmara aprova projeto que combate trotes violentos e ritos de iniciação em PG

Proposta estabelece regras para atividades de recepção e integração e proíbe práticas que envolvam violência, humilhação, constrangimento ou riscos à integridade física e psicológica

16 de setembro de 2026 às 20:23

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Câmara aprova projeto que combate trotes violentos e ritos de iniciação em PG
Divulgação

A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou, nesta quarta-feira (16), o Projeto de Lei nº 271/2026, de autoria do vereador Dr. Erick (PV), que estabelece medidas de prevenção e combate a trotes violentos, batismos, ritos de iniciação e atividades semelhantes que atentem contra a integridade física, psicológica ou moral das pessoas no município.

De acordo com a proposta, são considerados trotes, batismos, ritos de iniciação ou atividades congêneres aqueles realizados, de forma individual ou coletiva, em razão de ingresso, recepção, integração, promoção, treinamento, conclusão de curso, comemoração ou outros eventos que submetam uma pessoa a situações de violência, humilhação, constrangimento, intimidação, ridicularização ou risco à sua integridade.

As regras se aplicam a práticas realizadas por pessoas físicas ou jurídicas em instituições de ensino, cursos livres ou profissionalizantes, empresas, entidades esportivas, associações, organizações públicas ou privadas e em quaisquer locais públicos ou privados situados no município.

Entre as condutas proibidas estão agressões físicas ou psicológicas; submissão a situações degradantes, vexatórias ou humilhantes; imposição do consumo de bebidas alcoólicas, alimentos, medicamentos, substâncias químicas ou outros produtos contra a vontade da pessoa; utilização de tintas, óleos, graxas, combustíveis, solventes ou produtos químicos que possam oferecer riscos à saúde; exposição a riscos físicos, biológicos, químicos ou ambientais; privação de liberdade, retenção, perseguição ou coação física ou moral.

A proposta também proíbe a exigência de pagamento, aquisição de bens ou prestação de serviços como condição para participar de atividades de integração ou recepção, além de outras práticas que possam colocar em risco a vida, a saúde, a dignidade ou a integridade física e psicológica dos participantes.

O projeto estabelece ainda que o consentimento da pessoa submetida às práticas não afasta a caracterização da infração administrativa quando houver risco à vida, à saúde, à integridade física ou psicológica ou à dignidade da pessoa humana.

As atividades de recepção, integração, acolhimento ou comemoração continuam permitidas, desde que sejam voluntárias, respeitem a dignidade da pessoa humana, não ofereçam riscos físicos ou psicológicos e não envolvam constrangimento, humilhação, violência ou discriminação.

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