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Política

Mulheres vítimas de violência terão prioridade para realizar cirurgia plastica reparadora

Por Redação

De acordo com a proposta da deputada Mabel Canto (PSC), o estado pode adotar protocolo específico para o atendimento dessas mulheres.

As mulheres vítimas de violência que precisem de cirurgias plásticas reparadoras poderão receber atendimento prioritário no Paraná. A proposta foi aprovada em primeira discussão na sessão remota da Assembleia Legislativa do Paraná desta terça-feira (14) e ainda precisa passar por outras votações em plenário. A oferta pelo SUS (Sistema Único de Saúde) de procedimentos para reparação de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher é prevista em lei federal.

O projeto de lei 554/2019, da deputada Mabel Canto (PSC), recebeu uma emenda substitutiva geral na Comissão de Constituição e Justiça para adequação do texto. A proposta cria diretrizes para padronização do atendimento de mulheres vítimas de violência, necessitantes de cirurgia plástica reparadora, no Estado do Paraná.

A rede pública estadual poderá adotar um protocolo específico para o atendimento dessas mulheres para garantir a realização prioritária do procedimento. A necessidade da cirurgia plástica reparadora de lesão ou sequela decorrente de agressão será feita por meio de laudo médico ou pericial que indique tal necessidade.

Na justificativa do projeto, a deputada destaca que “garantir o acesso dessas mulheres à cirurgia plástica reparadora é essencial, já que esse procedimento é indispensável para eliminar ou, ao menos, minimizar os danos estéticos sofridos e devolver a dignidade da mulher”.

Com a constitucionalidade do projeto em debate na primeira votação em plenário, a deputada defendeu a proposta. “Cabe argumentar que não está se criando nenhum direito. O direito à cirurgia plástica reparadora já é assegurado por uma lei federal. O que a gente busca é que seja adotado o protocolo diferenciado. Na CCJ foi falado da questão da prioridade. É evidente que um homem ou uma mulher que precisem de uma cirurgia reparadora de emergência terá prioridade, até em vista inclusive da nossa lei. É completamente constitucional”.

A lei federal nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher, determina que as mulheres sejam informadas da possibilidade de acesso gratuito aos procedimentos reparatórios.

 



Da assessoria
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