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Medida Provisória que isenta caminhoneiros do pagamento de pedágio pelos eixos suspensos vai à plenário

20 de Junho de 2018 às 03:57

Medida Provisória que isenta caminhoneiros do pagamento de pedágio pelos eixos suspensos vai à plenário
Imagem divulgação
Medida Provisória que isenta caminhoneiros do pagamento de pedágio pelos eixos suspensos vai à plenário

A Comissão Mista, formada por deputados e senadores, aprovou nesta terça-feira (19) o relatório da Medida Provisória (MP) 833/18 que isenta o pagamento de pedágio, por parte dos caminhoneiros, em todo o território nacional, para caminhões que trafegam sem cargas e com eixos suspensos.

Para o presidente da Comissão, o deputado federal Sandro Alex (PSD/PR), a MP corrige possíveis questionamentos jurídicos que impendiam a isenção da taxa aos caminhoneiros.



“Aprovamos com celeridade o relatório que confirma a isenção do pedágio para os eixos suspensos. Essa medida vai beneficiar todos e poderia ter evitado a greve dos caminhoneiros, pois esta é uma cobrança indevida”, explicou.

A matéria aprovada por unanimidade na Comissão Mista vai agora para votação no plenário da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovada, segue também para análise do plenário do Senado Federal.

Entenda o caso 

Os caminhoneiros pagavam o valor do pedágio por cada eixo de pneus que tocam o asfalto. Para pagar menos, os caminhões vazios costumam rodar com ao menos um eixo levantado. A Lei 13.103/15, de autoria do deputado Sandro Alex, conhecida como “lei dos caminhoneiros”, já havia definido que esses veículos, quando vazios, não pagariam pedágio sobre eixos elevados. Mas, a cobrança foi mantida em algumas rodovias estaduais porque muitos estados ajuizaram ações e descumpriam a regra, prejudicando os caminhoneiros.

Com a greve que parou o país, o governo federal editou a medida e definiu que a isenção de pedágio para eixos suspensos vale “em todo o território nacional”. A regra começou a vigorar no mesmo dia, no final de maio. Para que ela não perca a validade, o Congresso precisa aprová-la.
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