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Política

Executivo sanciona criação de Cadastro para Veículos Autopropelidos no município

Proposta quer organizar mobilidade urbana sem criar penalidades para usuários de motos e patinetes elétricas em Ponta Grossa

23 de junho de 2026 às 19:27

Executivo sanciona criação de Cadastro para Veículos Autopropelidos no município
Reprodução

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) sancionou, através de Diário Oficial, a Lei nº 15.222/2026 que institui o Cadastro Municipal Facultativo de Veículos Autopropelidos (como patinetes, monociclos e outros equipamentos de mobilidade individual com propulsão elétrica). A proposta, de autoria do vereador Léo Farmacêutico (União), busca organizar, de forma voluntária, o uso dos veículos em Ponta Grossa.

De acordo com a nova legislação, o cadastro tem como objetivos a identificação administrativa, organização urbana e o apoio à fiscalização do uso desses veículos nas vias públicas da cidade. Pela lei, equipamentos com potência de até 1.000 W e velocidade máxima de 32 km/h poderão ser registrados.

A medida não cria qualquer exigência de emplacamento, licenciamento ou habilitação, respeitando integralmente o Código de Trânsito Brasileiro. Os veículos cadastrados poderão receber placa, selo ou outro meio de identificação com numeração individualizada, mas esse item não se equipara ao emplacamento oficial e tem função meramente administrativa.

Um dos pontos principais do texto é o caráter não punitivo da proposta. Segundo a nova regra, a ausência de cadastro ou de identificação municipal não poderá justificar a apreensão do veículo, aplicação de multa ou imposição de penalidade administrativa. O cadastro também não implicará cobrança de tributos, taxas ou preços públicos, podendo haver apenas ressarcimento do custo material da identificação, se regulamentado dessa forma.

Autor da proposta, o vereador Léo Farmacêutico (União), destaca que o uso crescente dos veículos não é um fenômeno passageiro e por isso existe uma demanda real para iniciativas que busquem organizar a regulação. “Ao instituir um mecanismo simples, voluntário e transparente, o Município avança no sentido de prevenir conflitos, promover a convivência harmoniosa no espaço urbano e conferir maior previsibilidade às relações entre usuários e agentes públicos, fortalecendo a confiança do cidadão nas instituições e reduzindo a judicialização de conflitos desnecessários.”, argumenta.

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