Por Redação Agora1

Não há procedimento válido dentro da Constituição para retirar uma região do Brasil. Segundo especialistas, a proposta do deputado é inconstitucional porque a forma federativa do Brasil, uma República Federativa formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do Distrito Federal, é cláusula pétrea na Constituição.
Mudança não é permitida nem por PEC (Proposta de Emenda Constitucional). "Esse princípio fundamental consta no primeiro artigo da Constituição Federal e também no art. 1º da Constituição de Santa Catarina", ressalta Max Telesca, advogado especialista em tribunais superiores, apontando a inconstitucionalidade.
A Constituição brasileira não reconhece aos estados o direito de se retirar da federação. Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul têm autonomia política, administrativa e financeira, mas não têm soberania para decidir se continuam ou não integrando o Brasil. Essa distinção é fundamental. A autonomia permite que os estados se governem dentro da Constituição. Não permite que rompam com ela.
Plebiscitos não podem colocar em votação uma separação que a Constituição impede. Segundo Telesca, a Constituição de Santa Catarina prevê que um plebiscito deve ser precedido de requerimento de 2/3 dos deputados estaduais e ter a tramitação de um projeto de lei complementar. Mas o advogado ressalta que "não existe" a possibilidade de a proposta de Bruno Souza tramitar dentro das regras do Estado democrático de Direito.
É um factoide. Não acredito que Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina dê abertura a algo dessa natureza.
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