Por Redação Agora1

A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou, nesta segunda-feira (26), o Projeto de Lei nº 265/2026, de autoria da vereadora Enfermeira Marisleidy (Democrata) que estabelece medidas para garantir alimentação segura a pessoas com doença celíaca em unidades hospitalares públicas e privadas do município. A proposta também define normas para prevenir a contaminação cruzada por glúten durante o preparo e a distribuição das refeições.
De acordo com o texto, os estabelecimentos de saúde deverão disponibilizar dietas isentas de glúten aos pacientes diagnosticados com doença celíaca, conforme prescrição médica ou nutricional. As refeições deverão atender às necessidades nutricionais dos pacientes e respeitar as normas sanitárias e as boas práticas de manipulação de alimentos.
A proposta determina que todas as etapas, desde a preparação até o armazenamento, transporte e distribuição das refeições, sejam realizadas de maneira a evitar o contato com alimentos que contenham glúten. Sempre que possível, deverão ser utilizados ambientes, utensílios, equipamentos e recipientes exclusivos para o preparo das refeições. Quando não houver estrutura exclusiva, os hospitais deverão adotar protocolos específicos de higienização, manipulação e separação dos alimentos. As mesmas exigências serão aplicadas aos serviços de alimentação terceirizados.
O projeto também estabelece regras para o fornecimento de alimentos industrializados aos pacientes celíacos. Os produtos deverão estar dentro do prazo de validade, com embalagens íntegras, identificação expressa de que não contêm glúten e compatibilidade com a dieta prescrita.
Nos casos em que houver necessidade de aquecer as refeições, o procedimento deverá ser realizado em equipamentos previamente higienizados ou exclusivos para alimentos sem glúten. A entrada de refeições preparadas por familiares ou responsáveis também será permitida, desde que haja autorização da equipe médica ou nutricional e sejam respeitadas as normas sanitárias do estabelecimento.
Outro ponto previsto é a orientação periódica dos profissionais envolvidos na manipulação de alimentos. As capacitações deverão abordar a doença celíaca, os riscos da contaminação cruzada, as boas práticas para o preparo de alimentos sem glúten e as normas sanitárias vigentes.
O texto ainda prevê a possibilidade de o Poder Executivo promover campanhas educativas sobre a doença celíaca, com foco na importância do diagnóstico precoce, do tratamento por meio de uma dieta isenta de glúten e da prevenção da contaminação cruzada.
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos privados estarão sujeitos às sanções previstas na legislação sanitária municipal, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Nos estabelecimentos públicos, as irregularidades deverão ser apuradas por meio de procedimento administrativo próprio.
A proposta estabelece que a lei entrará em vigor 90 dias após a publicação oficial.
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