Condenado por crime contra mulher ficará impedido de exercer cargo público
Proposta da deputada Cantora Mara Lima (PSC) veda contratações em cargos de comissão ou funções de alta hierarquia no serviço público.
Condenados com decisão transitada em julgado por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher não poderão ocupar cargos ou funções públicas no Paraná. É o que determina o projeto de lei 28/2019, assinado pela deputada Cantora Mara Lima (PSC), que foi aprovado em redação final na sessão plenária desta terça-feira (10), na Assembleia Legislativa do Paraná. Agora o texto segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo.
A proposta acrescenta um novo item à Lei Estadual 16.971, de dezembro de 2011, que tipifica os crimes em que o infrator já condenado (decisão transitada em julgado) fica impedido de assumir cargos em comissão ou funções de alta hierarquia no serviço público, a fim de garantir a probidade e a moralidade da administração. “O agressor de mulheres também será barrado nos órgãos públicos, com a perda do direito de ter uma função pública. Certamente é mais uma forma de coibir a violência doméstica”, ressalta a autora.
À proposta da deputada Cantora Mara Lima foi anexada um projeto de lei assinado pelo deputado Requião Filho (MDB), que também promove o mesmo tipo de vedação à legislação que rege a nomeação do funcionalismo público estadual. “É uníssona no país a tentativa de evitar a ocorrência de violência contra a mulher. Queremos contribuir para uma melhor convivência na sociedade como um todo com todo e com o aperfeiçoamento da legislação estadual”, afirma o deputado na justificativa da sua proposta.