CelebridadesCuriosidadeEsporteEventos GeralMundo MúsicaObrasPatrocinadosPolíciaPolíticaSaúdeSocial Tecnologia
Publicidade
Polícia

Polícia Civil indicia servidor municipal que registrava ponto e não trabalhava em PG 

15 de julho de 2025 às 15:32

Polícia Civil indicia servidor municipal que registrava ponto e não trabalhava em PG 
Imagem e informações PCPR
A Polícia Civil do Paraná, por meio do 2º Distrito Policial de Ponta Grossa, concluiu o inquérito policial que investigava um servidor público municipal de 56 anos por registrar ponto eletrônico sem exercer suas atividades laborais. O caso, que chamou atenção pela gravidade e pelo prejuízo ao erário público, resultou no indiciamento do funcionário por inserção de dados falsos em sistema informatizado (artigo 313-A do Código Penal). 

Segundo as investigações conduzidas pelo Delegado Derick Moura Jorge, que se iniciaram em junho de 2025, após denúncias, oriundas do próprio Poder Executivo municipal, o servidor público, que exercia suas funções junto à Secretaria Municipal da Fazenda, vinha desde agosto de 2023 comparecendo ao Paço Municipal apenas para registrar o ponto eletrônico, ausentando-se imediatamente sem realizar qualquer atividade. 

Testemunhas relataram que o homem chegava ao local trajando roupas inadequadas para o ambiente de trabalho, como bermuda e chinelos, permanecia no prédio por aproximadamente 1 minuto e 30 segundos - tempo suficiente apenas para registrar o ponto - e se retirava do local. 

Durante seu interrogatório o investigado confessou a prática irregular, tendo afirmado que durante o período compreendido entre o meses de agosto de 2023 e junho de 2025 apenas registrava o ponto sem exercer suas atividades. 



O servidor continuou recebendo sua remuneração integral durante todo o período em que não exerceu suas funções, configurando prejuízo direto aos cofres públicos municipais. Frisa-se que o servidor foi afastado de suas funções tão logo foi descoberta a irregularidade. 

O investigado foi indiciado pelo crime previsto no artigo 313-A do Código Penal, que tipifica a conduta de inserir dados falsos em sistemas informatizados da administração pública com fim de obter vantagem indevida. A pena prevista é de reclusão de 2 a 12 anos e multa. 

O inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Ministério Público do Estado do Paraná, que analisará o caso e decidirá sobre o oferecimento de denúncia criminal contra o servidor.  

Destaca-se que a investigação contou com amplo apoio do Poder Executivo municipal, que adotou as medidas cabíveis visando o afastamento do servidor e a instauração de procedimento administrativo visando a sua demissão por justa causa, bem como o ressarcimento do prejuízo por este causado aos cofres públicos. 

Publicidade

Compartilhe:

Leia também

Bebê é flagrada engatinhando sozinha na rua durante a madrugada; video!

Fale conosco

[email protected]

Previsão do Tempo

Carregando...

Cotação A1

Carregando...

10+ Lidas

1.

Com mais de 100 anos, Vila Vilela recebe novas obras de pavimentação

2.

Bombeiros do Paraná embarcam para missão de busca e resgate na Venezuela após terremoto

3.

Buscas na Venezuela chegam ao terceiro dia e número de mortos passa de 900

4.

Bolsonaro recebe visita de policiais após tornozeleira perder sinal

5.

Guru alemão prevê eliminação do Brasil diante do Japão  

6.

PF conclui que Flávio Bolsonaro cometeu crime de calúnia contra Lula

7.

Estado libera R$ 202,1 milhões para consultas, exames e serviços de saúde em todos os municípios

8.

Bebê é flagrada engatinhando sozinha na rua durante a madrugada; video!

9.

Orquestra Sinfônica se apresenta no Shopping Plaza Campos Gerais

10.

Mulher vai ao hospital com fortes dores e descobre gravidez minutos antes do parto 

Institucional

  • Anuncie Conosco
  • O Portal

Categorias

Redes Sociais

Hospedado por CloudFlash
Desenvolvido por Flize Tecnologia