Polícia Civil conclui inquérito e indicia golpista que aplicava golpe do “filtro de água” contra idosos, em PG
Na tarde de hoje, o setor operacional da 13ªSDP de Ponta Grossa/PR, indiciou um homem de 50 anos de idade pelo crime de estelionato majorado contra vítima idosa (art. 171, §4°, CP) e também por violação de domicílio (art. 150 CP).
Relembre o caso
No mês de maio deste ano, uma senhora de 70 anos de idade foi vítima de um golpe, praticado por pessoa até então desconhecida, a qual ingressou em sua residência sem o seu consentimento e disse que iria fazer a troca de um filtro de água.
Após isso, solicitou o cartão de crédito da vítima idosa, que desconfiou da ação e escondeu o cartão. Mas o estelionatário seguiu em seu plano, convencendo a senhora a pagar pelo filtro parcelado, e que para isso precisava tirar uma foto da idosa. Com a foto e os dados da vítima realizou um empréstimo de mais de três mil reais em nome da idosa como pagamento (o filtro “novo” colocado em verdade era usado, e com defeito).
Na sequência, levou a vítima até o banco para realizar o saque e ficar com o dinheiro. O autor não contava que a filha da vítima havia visto o empréstimo feito no aplicativo da instituição financeira, e foi até o banco, encontrando o golpista com sua mãe. Quando foi questionado sobre o dinheiro, e alertado que a polícia seria acionada, o golpista fugiu do local, mas não antes da filha da vítima tirar uma foto da placa do automóvel.
Com estas informações, e o apoio da Guarda Municipal de Ponta Grossa/PR através da MURALHA DIGITAL, foi possível identificar que o automóvel estava novamente circulando em Ponta Grossa/PR, e em ação conjunta com a Guarda Municipal de Campo Largo/PR, foi logrado êxito em abordar o automóvel e realizar a identificação do golpista, o qual foi reconhecido pela vítima como autor do crime.
Por fim, também foi constatado que o mesmo homem atua em outras cidades dos Campos Gerais, como por exemplo Piraí do Sul/PR, em especial contra vítimas vulneráveis (idosos). O crime de estelionato contra vítimas idosas possuí pena máxima de 05 (cinco) anos, podendo ter aumentada de 1/3 até o dobro.