Pai bebe demais e dorme com a filha de 1 ano no colo em beira de estrada em PG

Por volta das 03h13 deste domingo (29), a equipe Gat da Guarda Civil Municipal foi acionada pela central de operações para averiguar uma possível situação de maus tratos envolvendo uma criança.
O solicitante informou que, ao transitar com seu veículo pela estrada da Bocaina, nas proximidades da linha férrea, avistou uma criança deitada ao solo juntamente com um indivíduo do sexo masculino.
Diante da situação inusitada e por não saber como proceder, o comunicante permaneceu no local e solicitou apoio de uma viatura.
De imediato, a equipe deslocou-se até o endereço informado e, ao chegar ao local, constatou a veracidade da denúncia.
Foi visualizado homem de 29 anos, visivelmente embriagado caído ao solo com uma criança sobre o seu corpo, esta identificada como sua filha de 1 (um) ano e 4(quatro) meses de idade.
Considerando as condições climáticas adversas e o risco iminente a saúde da menor, prontamente foi acolhida a criança, que apresentava sinais de frio, acomodando-a no interior da viatura, sentada sobre o banco traseiro. simultaneamente, foram acionadas equipes do Conselho Tutelar e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) para prestarem apoio especializado na ocorrência.
Durante a avaliação preliminar no local constatou-se que, a princípio, nenhum dos envolvidos apresentava lesões aparentes, dado o local ermo e visando garantir atendimento médico célere, a equipe decidiu pelo encaminhamento imediato da menor a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) mais próxima, para avaliação clínica mais detalhada, sobretudo para descartar eventuais quadros infecciosos ou outras condições relevantes.
Após a chegada da Conselheira Tutelar no local, ela foi informada acerca dos fatos.
Segundo relatos, o genitor havia passado a noite ingerindo bebida alcoólica na residência da irmã e, ao retornar a pé para casa com a criança, não conseguiu concluir o trajeto devido ao seu estado de embriaguez, vindo a se deitar com a filha em local inadequado e insalubre, às margens da estrada, próximo a linha férrea, embaixo de uma árvore.
Diante da situação flagrante de exposição da menor a risco e possível violação ao artigo 138 do CP (maus tratos), foi dada voz de prisão em flagrante delito ao cidadão com a devida comunicação de seus direitos constitucionais, sendo o mesmo conduzido sem o uso de algemas à delegacia de Polícia Civil de plantão para adoção das providencias cabíveis. a menor foi entregue a conselheira tutelar presente, sendo esta responsável por conduzi-la a abrigo institucional onde serão tomadas as medidas protetivas pertinentes previstas no estatuto da criança e do adolescente.