Mulheres são detidas por fazer ‘gato’ de energia em PG
Por volta das 9hs da manha de quarta-feira (25), na Rua Maria Avelina Martins Braga, na região do Contorno em Ponta Grossa, a equipe policial prestou apoio a empresa Copel e constatou que duas residências faziam o furto de energia vulgo (gato).
Os responsáveis pelas duas residências disseram que há anos moram no local e sempre usaram a energia desta forma.
Duas mulheres de 20 e 42 anos de idade, foram encaminhadas a 13ª delegacia para as medidas cabíveis.
Embora muitas pessoas ainda tenham dúvidas, sim, fazer gato de energia elétrica é considerado um crime segundo a legislação penal brasileira. O Código Penal, buscando proteger as vítimas desse tipo de ação, enquadrou o gato de energia como um crime de furto.
O artigo 155 do Código Penal caracteriza o furto como “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”. Em seguida, o parágrafo terceiro define que “equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico”.
Ou seja, o Código Penal buscou proteger especificamente as pessoas que são vítimas de furtos de energia elétrica, deixando clara sua intenção de tornar os gatos clandestinos um crime no país.
Além disso, é importante saber a pena aplicada para os indivíduos que se encontram nessa situação. A pena para esse tipo de crime é a mesma do furto simples, isto é, de 1 a 4 anos, mais pagamento de multa.