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Polícia

Ex-prefeito de Araucária, sua filha, seu genro e uma amiga da filha são condenados em ação por improbidade administrativa ajuizada pelo MPPR

5 de Abril de 2019 às 17:04

O ex-prefeito de Araucária Araucária em 2016, Rui Sérgio Alves de Souza  sua filha, seu genro e uma amiga da filha foram condenados pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca.


A sentença responde ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça do Foro Regional de Araucária.

Os valores somados das sanções de ressarcimento ao erário e multa civil aplicada aos réus chegam a R$ 274.591,66.


De acordo com a ação, o ex-prefeito (que está preso desde 2016) nomeou o genro para o cargo de “assessor de secretário municipal I”, com vencimentos de R$ 9.175,14, com o único objetivo de beneficiar a filha e o marido, pois o genro sequer exerceu as atividades para o qual foi contratado, recebendo a remuneração sem a devida contraprestação.

No que se refere à amiga da filha, ficou comprovado que ela também foi nomeada para o cargo de “assessor de secretário municipal I”, com a mesma remuneração, apenas para que 70% dos seus vencimentos fossem repassados à filha do então prefeito. Do mesmo modo, ela também não exerceu as atividades atinentes ao cargo.

Criminal – Pelos mesmos fatos, o Tribunal de Justiça do Paraná confirmou recentemente a condenação do ex-prefeito, de sua filha e de seu genro pela prática dos crimes de peculato e concussão, aumentando a pena do prefeito, antes fixada em 5 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, para 7 anos, 5 meses e 18 dias de reclusão.

Sua filha teve a pena fixada em 12 anos, 9 meses e 16 dias, enquanto o genro do prefeito recebeu pena de 3 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão em regime aberto, com substituição da pena de prisão por pena restritiva de direitos.

[Número dos autos da ação civil pública: 0003078-13.2017.8.16.0025]

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