15 de Dezembro de 2025 às 20:08

A Polícia Civil do Estado do Paraná, por meio do 2º Distrito Policial de Ponta Grossa, concluiu inquérito policial que apurou esquema de apropriação indevida e estelionato praticado por ex-funcionária de instituição de ensino privada em Ponta Grossa. A investigada, de 25 anos, que trabalhou como recepcionista entre maio e setembro de 2025, foi indiciada por crimes contra o patrimônio e contra a fé pública, com prejuízo comprovado de R$ 8.156,01.
Segundo as investigações, a ex-funcionária utilizava sua posição de confiança e acesso a sistemas internos da escola para induzir pais e responsáveis financeiros de alunos a efetuarem pagamentos de mensalidades, materiais escolares e supostos acordos diretamente em sua conta bancária pessoal, sob a falsa alegação de que os valores seriam destinados à instituição de ensino.
O esquema foi descoberto após responsáveis financeiros serem cobrados novamente por débitos que acreditavam já ter quitado. Ao apresentarem comprovantes de pagamento à escola, constatou-se que os valores haviam sido direcionados à conta pessoal da recepcionista e nunca repassados à instituição.
As investigações revelaram que a suspeita utilizava o aplicativo WhatsApp para manter contato com os responsáveis, enviando links de pagamento e construindo narrativas falsas sobre acordos e benefícios supostamente autorizados pela direção da escola. Além disso, manipulava registros no sistema interno de chamados (OTRS) e falsificava e-mails institucionais para dar aparência de legitimidade às operações fraudulentas e encobrir os desvios.
Inicialmente foram identificados três casos principais, todos ocorridos em agosto de 2025, envolvendo valores de R$ 4.300,00, R$ 1.063,72 e R$ 1.000,00. Após representação da autoridade policial responsável pelo caso, delegado Derick Moura Jorge, a Justiça deferiu a quebra do sigilo bancário da investigada, medida que revelou três casos adicionais de desvio, com valores de R$ 216,94, R$ 655,35 e R$ 920,00, envolvendo outros três responsáveis financeiros.
A ex-funcionária foi demitida em setembro de 2025, mas mesmo após o desligamento continuou mantendo contatos com responsáveis financeiros por WhatsApp e e-mail, reforçando a falsa aparência de que ainda representava a instituição. A escola procedeu à notificação extrajudicial da ex-funcionária em outubro de 2025, que prometeu devolver os valores até 07 de novembro, compromisso que não foi cumprido.
Durante o interrogatório policial, a investigada optou por permanecer em silêncio, exercendo seu direito constitucional.
A investigada foi indiciada pelos crimes de apropriação indébita qualificada (art. 168, § 1º, III), estelionato (art. 171), falsificação de documento particular (art. 298), falsidade ideológica (art. 299) e inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A), todos do Código Penal.
O inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Ministério Público para adoção das medidas cabíveis.
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