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Delegacia da Mulher indicia estudante universitário pelo crime de perseguição cometida no ambiente acadêmico  

13 de Maio de 2025 às 16:11

Delegacia da Mulher indicia estudante universitário pelo crime de perseguição cometida no ambiente acadêmico  
Imagem e informações PCPR
Duas estudantes da UEPG procuraram a Delegacia da Mulher para formalizar denúncia contra um colega de turma, o qual, as incomoda em sala de aula.

As ações contra as vítimas consistiam em com frequência traçar comentários inadequados em relação às vestimentas e também ao corpo dessas alunas, falar sobre a forma como estavam vestidas e com quem estavam quando estavam fora do ambiente acadêmico, dando a entender que ele estaria as monitorando, dentre outras atitudes que foram  relatadas.

Conforme informado, os acontecimentos geraram constrangimento nas denunciantes, sendo que uma delas, em certa ocasião, chegou a deixar a sala de aula chorando.

Outros alunos foram ouvidos como testemunhas e confirmaram as denuncias. O crime de perseguição, previsto no artigo 147 a, praticado contra mulher por razão do condição do sexo feminino,  tem agravamento de pena 
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