23 de maio de 2026 às 09:47

A Justiça Federal da Flórida autorizou a citação por e-mail do ministro Alexandre de Moraes em ação movida pelas plataformas Rumble e Trump Media. A decisão permite o avanço do processo e prevê possível julgamento à revelia.
Segundo as empresas, Moraes teria determinado bloqueios e remoções de conteúdo em plataformas americanas sem seguir canais diplomáticos dos EUA. A ação alega violação da Primeira Emenda e questiona suposta atuação extraterritorial.
De acordo com o advogado Martin De Luca, a Corte entendeu que tentativas de notificação formal no Brasil não avançaram. O caso deverá seguir para análise de mérito, enquanto especialistas apontam possíveis impactos no debate sobre soberania digital.
Interferência ilícita nos negócios: as empresas acusam Moraes de interferência ilícita em relações contratuais e perspectivas de negócios (tortious interference);
Coerção para representação legal: o ministro é acusado de exigir que a Rumble designe um representante legal no Brasil com o propósito específico de receber as notificações dessas ordens de silenciamento;
Tentativa de impor censura inconstitucional: os autores argumentam que as ordens emitidas por Moraes não podem ser legalmente exigidas nos Estados Unidos, porque violariam direitos e leis federais americanas, como a Primeira Emenda, a Lei de Decência nas Comunicações e na Lei de Comunicações Armazenadas;
Violação de políticas públicas: as empresas alegam que as ordens são contrárias às políticas públicas e violam a política da Flórida de não reconhecimento de sentenças estrangeiras que conflitem com a legislação local.
A ordem judicial estabelece que as empresas terão 30 dias para realizar a citação de Moraes por e-mail e comprovar o envio no processo. Caso a citação seja efetivada e o ministro não apresente defesa, o tribunal poderá dar andamento ao processo com base apenas nos argumentos apresentados pelos autores da ação.
A decisão determina, ainda, que os documentos anexados ou não ao processo pela defesa de Moraes permaneçam sob sigilo até nova deliberação do tribunal.
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