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Justiça determina que empresa de telefonia pague R$ 5 milhões por danos morais coletivos e devolva valores cobrados indevidamente

Por Redação

Justiça determina que empresa de telefonia pague R$ 5 milhões por danos morais coletivos e devolva valores cobrados indevidamente
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A partir de ação civil proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba, a Justiça determinou que uma operadora de telefonia restitua, em dobro, valores cobrados indevidamente de seus consumidores. A empresa ré na ação incluía na fatura dos clientes, sem que fosse solicitado, descontos não autorizados a título de doação em favor de entidade filantrópica voltada ao tratamento de crianças com doenças renais. A suposta fundação, entretanto, tem registro inativo e é ré em diversas ações judiciais. Além disso, também foi fixada a determinação de pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos causados pela cobrança abusiva.

A apuração da Promotoria de Justiça teve início após o recebimento de reclamações de consumidores e considerou o período de 27 de janeiro de 2004 a 11 de julho de 2011. A obrigação da empresa de telefonia de restituir em dobro os valores descontados indevidamente dos consumidores deverá ser objeto de liquidação de sentença a ser promovida pelos consumidores ou seus sucessores. Segundo levantamento prévio do Ministério Público, esses valores podem chegar a mais de R$ 26 milhões, em valores não atualizados. Já o valor dos danos morais coletivos deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Desrespeito – Na ação civil, a Promotoria de Justiça demonstrou que, mesmo quando solicitada, a empresa não efetuava o cancelamento das cobranças ilegais, descumprindo o previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). A cobrança de itens não solicitados pelo cliente configura prática abusiva, de acordo com o Art. 39, do referido Código.

A medida judicial do Ministério Público – uma ação coletiva de consumo – foi proposta em 2015 e tramita na 15ª Vara Cível de Curitiba. Da decisão de primeiro grau ainda cabe recurso.


Assessoria de Comunicação
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