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Vereadores aprovam Projeto de Lei que altera prazos de recuperação de animais no CRAR

24 de março de 2025 às 18:25

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Vereadores aprovam Projeto de Lei que altera prazos de recuperação de animais no CRAR
PL também padroniza legislação entre animais de pequeno e grande porte



Nesta segunda-feira (24), o plenário da Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG), aprovou em primeira discussão o projeto de lei 405/2025. De autoria do vereador Léo Farmacêutico (União), o projeto pretende aprimorar a legislação atual que regula o serviço de recolhimento e recuperação do Centro de Acolhimento e Resgate de Animais (CRAR).


O projeto altera partes do texto vigente na Lei 9.019 de 2007 e busca aumentar a eficiência no funcionamento do CRAR, garantir maior bem-estar aos animais e coibir a prática abusiva. Além disso, a nova redação propõe uma redução do prazo de retorno do animal para o seu dono.


Atualmente, o prazo de recuperação é de três dias úteis para animais de pequeno porte e cinco dias úteis para animais de grande porte. Agora, o projeto de lei padroniza a devolução dos animais, independente do porte, para apenas um dia útil. No caso dos equinos, se o proprietário não requerer a posse do animal dentro do prazo de um dia, a Prefeitura passará a exercer a posse e, após a implantação de um microchipm poderá repassá-lo para doação.


Na justificativa do projeto, o vereador Léo Farmacêutico defende que a medida preza, sobretudo, pelo bem dos animais. “O projeto busca, não apenas promover a eficiência dos serviços prestados pelo CRAR, mas também resguardar o bem-estar animal”, explica.


ISENÇÃO NO PAGAMENTO DE TAXAS


Atualmente, a lei prevê que para a retirada dos animais apreendidos é necessário que o proprietário faça o pagamento de taxas administrativas previstas. Agora, o proprietário que comprovar que o abandono do animal aconteceu por furto, será isento do pagamento. Para isso, será necessário apresentar um boletim de ocorrência registrado 24 horas antes do pedido de coleta do animal.




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