CelebridadesCuriosidadeEsporteEventos GeralMundo MúsicaObrasPatrocinadosPolíciaPolíticaSaúdeSocial Tecnologia
Publicidade
Política

Temer sanciona reajuste ao STF; Luiz Fux veda o recebimento do auxílio-moradia

27 de Novembro de 2018 às 04:08

A decisão do ministro Luiz Fux veda o recebimento do auxílio-moradia pelos magistrados e por demais carreiras jurídicas que vinham recebendo o benefício com base na simetria com a magistratura.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux revogou, nesta segunda-feira (26), as liminares concedidas em seis ações de sua relatoria referentes a auxílio-moradia de magistrados. O ministro destacou que diante da promulgação das leis que recompõem parcialmente os subsídios dos ministros do STF e da procuradora-geral da República e o consequente incremento de despesas que decorre sistema de vinculação ao teto constitucional, “impõe-se ao Poder Judiciário o estabelecimento de parâmetros que assegurem o ajuste fiscal das contas públicas”.

O relator explicou que, em razão do quadro de crise do Estado brasileiro e com a recomposição dos subsídios promovidos pelas Leis 13.752/2018 e 13.753/2018, decorre a impossibilidade prática do pagamento do auxílio-moradia aos magistrados e a outras carreiras jurídicas em conjunto com a majoração do subsídio. Tal situação, enfatizou Fux, acarretaria impactos orçamentários insustentáveis. “A inviabilidade orçamentária verificada no atual contexto impõe que seja conferido tratamento isonômico a todos os atingidos, visando a impedir o pagamento da parcela referente ao auxílio-moradia a todos os agentes, sem exceções, que recebem a parcela em decorrência do artigo 65, II, da Lei Complementar 35/1979 (todos os membros do Poder Judiciário), ou como resultado da simetria entre as carreiras jurídicas”.

Segundo a decisão, a partir de agora não é possível o recebimento do auxílio-moradia por qualquer membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas, das Procuradorias, dos Tribunais de Contas ou de qualquer outra carreira jurídica com base na simetria com a magistratura, com fundamento nas liminares deferidas anteriormente ou com amparo em atos normativos locais (leis, resoluções ou de qualquer outra espécie). As liminares cassadas referem-se às Ações Originárias (AO)
1389, 1773, 1776, 1946, 1975 e à Ação Cível Originária (ACO) 2511.

O ministro Luiz Fux também determinou que a cessação do pagamento do auxílio-moradia só ocorra quando for implementado o subsídio majorado pelas leis hoje sancionadas pelo presidente da República.

Da assessoria/
Publicidade

Compartilhe:

Leia também

Entrega da Ponte de Guaratuba será no dia 29 de abril

Fale conosco

redacao@agora1.info

Previsão do Tempo

Carregando...

Cotação A1

Carregando...

10+ Lidas

1.

CECON Nova Rússia realiza Baile da Mulher Mais Elegante nesta quarta-feira (25)

2.

Entrega da Ponte de Guaratuba será no dia 29 de abril

3.

Athletico perde para o Galo fora de casa no Brasileirão

4.

Mãe mata filha a facadas para ‘protegê-la’ de Elon Musk

5.

Janja cozinha paca para almoço de Páscoa com Lula; assista! 

6.

Entrega da Ponte de Guaratuba será no dia 29 de abril

7.

‘Fé Ponta Grossa’ - Fernandinho se apresenta nessa quinta-feira no Centro de Eventos 

8.

Ponta Grossa implementa vacinação domiciliar para pessoas com TEA

9.

Morre o ator Gerson Brenner, aos 66 anos

10.

Amantes são presos após serem flagrados em relação sexual em cima de túmulo; vídeo

Institucional

  • Anuncie Conosco
  • O Portal

Categorias

Redes Sociais

Hospedado por CloudFlash
Desenvolvido por Flize Tecnologia