CelebridadesCuriosidadeEsporteEventos GeralMundo MúsicaObrasPatrocinadosPolíciaPolíticaSaúdeSocial Tecnologia
Publicidade
Política

Temer sanciona reajuste ao STF; Luiz Fux veda o recebimento do auxílio-moradia

27 de Novembro de 2018 às 04:08

A decisão do ministro Luiz Fux veda o recebimento do auxílio-moradia pelos magistrados e por demais carreiras jurídicas que vinham recebendo o benefício com base na simetria com a magistratura.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux revogou, nesta segunda-feira (26), as liminares concedidas em seis ações de sua relatoria referentes a auxílio-moradia de magistrados. O ministro destacou que diante da promulgação das leis que recompõem parcialmente os subsídios dos ministros do STF e da procuradora-geral da República e o consequente incremento de despesas que decorre sistema de vinculação ao teto constitucional, “impõe-se ao Poder Judiciário o estabelecimento de parâmetros que assegurem o ajuste fiscal das contas públicas”.

O relator explicou que, em razão do quadro de crise do Estado brasileiro e com a recomposição dos subsídios promovidos pelas Leis 13.752/2018 e 13.753/2018, decorre a impossibilidade prática do pagamento do auxílio-moradia aos magistrados e a outras carreiras jurídicas em conjunto com a majoração do subsídio. Tal situação, enfatizou Fux, acarretaria impactos orçamentários insustentáveis. “A inviabilidade orçamentária verificada no atual contexto impõe que seja conferido tratamento isonômico a todos os atingidos, visando a impedir o pagamento da parcela referente ao auxílio-moradia a todos os agentes, sem exceções, que recebem a parcela em decorrência do artigo 65, II, da Lei Complementar 35/1979 (todos os membros do Poder Judiciário), ou como resultado da simetria entre as carreiras jurídicas”.

Segundo a decisão, a partir de agora não é possível o recebimento do auxílio-moradia por qualquer membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas, das Procuradorias, dos Tribunais de Contas ou de qualquer outra carreira jurídica com base na simetria com a magistratura, com fundamento nas liminares deferidas anteriormente ou com amparo em atos normativos locais (leis, resoluções ou de qualquer outra espécie). As liminares cassadas referem-se às Ações Originárias (AO)
1389, 1773, 1776, 1946, 1975 e à Ação Cível Originária (ACO) 2511.

O ministro Luiz Fux também determinou que a cessação do pagamento do auxílio-moradia só ocorra quando for implementado o subsídio majorado pelas leis hoje sancionadas pelo presidente da República.

Da assessoria/
Publicidade

Compartilhe:

Leia também

Delegados da Polícia Civil são homenageados com Moção de Aplauso da Câmara Municipal de Ponta Grossa 

Fale conosco

redacao@agora1.info

Previsão do Tempo

Carregando...

Cotação A1

Carregando...

10+ Lidas

1.

Governador entrega 220 casas em Ponta Grossa com investimento do Casa Fácil

2.

Restaurante Popular celebra o Dia Internacional da Mulher nesta sexta-feira (06) com almoço especial

3.

Lago de Olarias recebe ato público em defesa das mulheres neste domingo (08)

4.

Caminhoneiro morre após capotamento na BR-376, em Tibagi 

5.

Delegados da Polícia Civil são homenageados com Moção de Aplauso da Câmara Municipal de Ponta Grossa 

6.

Gatos são encontrados acorrentados e feridos, e homem é preso por maus-tratos no Paraná

7.

Jogo entre Betim e Operário, pela Copa do Brasil, será transmitido pela Federação Mineira

8.

Secretaria da Saúde alerta sobre uso indiscriminado e descarte das canetas emagrecedoras

9.

Morre ator e diretor Dennis Carvalho aos 78 anos

10.

“Mais tatuado do Brasil” passa por nova remoção e fala em vida missionária  

Institucional

  • Anuncie Conosco
  • O Portal

Categorias

Redes Sociais

Hospedado por CloudFlash
Desenvolvido por Flize Tecnologia