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Suspensa licitação do Estado vencida por firma com possível elo com crime organizado

24 de Setembro de 2025 às 08:09

Suspensa licitação do Estado vencida por firma com possível elo com crime organizado
TCPR
A possível vinculação ao crime organizado de empresa vencedora de uma licitação de R$ 102.448.800,00 lançada pelo governo estadual levou o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) a determinar a imediata suspensão do certame. A decisão foi tomada por meio de medida cautelar assinada pelo conselheiro Fabio Camargo nesta segunda-feira (22 de setembro).

De acordo com o despacho do relator, o Pregão Eletrônico nº 598/2025, cujo objetivo é a administração de benefício social - por meio da confecção e entrega de cartões físicos, da administração dos créditos e do atendimento aos beneficiários, com o cadastramento e gestão de rede credenciada - foi vencido pela BK Instituição de Pagamento S.A.

No entanto, segundo Camargo, "conforme noticiado por diversos portais de grande circulação", a empresa "estaria sendo investigada por suspeita de envolvimento com atividades ligadas a organizações criminosas e causando prejuízos a servidores paranaenses diante da dificuldade em utilizar seus cartões em comércios", já que ela presta o serviço de fornecimento de auxílio-alimentação para determinados municípios do Estado.

Dessa forma, o conselheiro decidiu proferir a decisão monocrática em processo da Representação da Lei de Licitações originalmente apresentado por outra empresa interessada no certame, a Neo Consultoria e Administração de Benefícios Ltda. - apesar de os motivos que levaram a licitante a demandar a paralisação da disputa em primeiro lugar terem sido outros.

"Em uma aplicação dos conceitos de linhas de defesa preceituado pelo artigo 169 da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e a lógica do compliance dentro da administração pública, que ganhou destaque nesta norma, e visando proteger o erário de forma preventiva, a administração pública deve evitar ao máximo situações em que se crie risco desnecessário, sem que haja uma contrapartida válida que compense os riscos assumidos", justificou Camargo em seu despacho.

Omissão

O relator destacou ainda que a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap-PR) teria afirmado, em nota oficial à imprensa, que, diante dos fatos expostos na decisão liminar, "o Governo do Paraná decidiu não assinar o contrato até que a empresa detalhe as informações, além de determinar que a Controladoria-Geral do Estado (CGE-PR) acompanhe o processo e adote as medidas que achar cabíveis".

No entanto, Camargo apontou que, ao se verificar o Portal da Transparência do Estado do Paraná, é possível constatar que o Pregão Eletrônico nº 598/2025 se encontra homologado, "sem qualquer menção aos fatos ocorridos, suspensão do pregão ou alguma medida adotada referente aos fatos noticiados".

Por sua vez, entidades federais como os Correios e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que mantinham contratos de objeto semelhante com a BK Instituição de Pagamento S.A., já teriam os rescindido diante das investigações em andamento, também conforme o despacho.

Decisão

Além de determinar a imediata suspensão do pregão, o conselheiro ordenou que a Seap-PR tome todas as medidas necessárias para garantir que não haja a interrupção do fornecimento dos benefícios sociais - "excluindo-se, por lógico, a utilização de aditivo com a BK Instituição de Pagamento S.A. para a continuidade do fornecimento".

"A situação que se coloca requer a adoção de medidas céleres e eficazes, com vistas a resguardar a integridade do patrimônio público e o acesso a direitos fundamentais por parte da população paranaense", concluiu o relator na decisão.

A Seap-PR e seus representantes legais receberam um prazo de 15 dias para comprovarem a implementação das determinações e manifestarem-se a respeito da medida cautelar. A decisão monocrática do relator será submetida à homologação pelo Tribunal Pleno, o que já pode ocorrer na Sessão Ordinária desta quarta-feira (24 de setembro). Os efeitos da decisão serão mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que ocorra sua revogação antes disso.

 

Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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