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Revogar o ato de fiscalização da RF é crime passível de impeachment; diz deputado

15 de Janeiro de 2025 às 16:33

Revogar o ato de fiscalização da RF é crime passível de impeachment; diz deputado
Deputado Luiz Carlos Hauly - Foto- Reprodução
O deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) fala em “impeachment” devido à decisão. Segundo Hauly, revogar o decreto que aprimora o monitoramento do Pix pode ser entendido como “prevaricação” por parte de Lula, o que configuraria crime de responsabilidade do presidente da República. Veja a publicação do deputado no Instagram.

- A omissão dolosa do governo ou de um agente público em fiscalizar sonegadores de impostos pode configurar o crime de prevaricação, desde que sejam atendidos os requisitos previstos no artigo 319 do Código Penal brasileiro*. *Esse artigo define o crime como:

“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.”

Elementos para caracterizar prevaricação:

  1. Deixar de cumprir um dever legal: Se um agente público ou órgão do governo tem o dever legal de fiscalizar sonegadores, a omissão pode ser enquadrada.

  2. Finalidade específica: A omissão deve ser motivada por interesse ou sentimento pessoal, como beneficiar amigos, evitar conflitos políticos ou favorecer grupos econômicos.

  3. Conduta dolosa: A omissão deve ser intencional, não apenas decorrente de incompetência, negligência ou limitações estruturais.



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