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Rangel sanciona lei que prevê “Transparência Sindical”

27 de junho de 2017 - 21:37

Documento exige prestação de informações do sindicato em contrapartida a cessão de servidores públicos que atuam dentro do Sindicato. Após publicação em Diário Oficial da lei 12.841, sindicato terá 60 dias iniciar ‘portal da transparência’

O prefeito Marcelo Rangel sancionou hoje (27) a lei nº 12.841, que prevê a prestação de informações por parte do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindserv) em  ‘Portal da Transparência’. A lei sancionada hoje altera a de nº 9742/2008, que estabelece regras especiais aplicáveis à relação de trabalho dos empregados públicos municipais. Conforme o novo documento, para a cessão de sete servidores ao Sindicato, o órgão precisa realizar a prestação pública e atualizada de informações.

“Nós estamos dando um grande passo de ampliação da transparência para os setores públicos do nosso país. O fato de ampliarmos para outras entidades que trabalham diretamente com a Prefeitura é um passo importante e atende um clamor da população, que vem solicitando aos gestores públicos a transparência de todas suas informações, bem como dos próprios servidores, que terão acesso facilitado a estas informações”, avaliou o prefeito Marcelo Rangel.

Até então, a lei municipal estabelecia que o Município devia conceder licença remunerada a sete servidores para trabalharem no Sindserv, com a garantia de todas as vantagens do serviço efetivo, incluindo salário, gratificações, biênio e horas extras, sem nenhuma contrapartida por parte do Sindicato. Com a lei sancionada hoje, para continuar com estes sete servidores, que têm a remuneração e outros benefícios garantidos na folha de pagamento da Prefeitura, o sindicato precisa prestar informações publicamente.

Após a publicação da lei em Diário Oficial, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais terá o prazo de 60 dias para disponibilizar as informações, que precisarão ser atualizadas mensalmente. Em caso de não cumprimento, os servidores cedidos retornam automaticamente para seu posto na administração municipal.

Mensalmente, o sindicato deverá informar e atualizar informações como, por exemplo:

  • Remuneração dos diretores e presidente do Sindicato
  • Valor total da folha de pagamento
  • Valor total arrecadado com servidores associados
  • Valor gasto com publicidade institucional e mídia
  • Valor repassado aos escritórios advocatícios que prestam serviços para o Sindicato

Além dos 19 itens de informações que constavam no projeto de lei original, a Câmara de Vereadores acrescentou uma emenda, adicionando aos itens a divulgação da declaração de bens dos membros da diretoria do Sindserv.

Redação Agora1
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