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Política

Projeto de lei garante progressão de carreira para agentes de trânsito readaptados em Ponta Grossa

Proposta corrige lacuna na legislação e assegura crescimento salarial mesmo após mudança de função ou lotação

10 de junho de 2026 às 19:26

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Projeto de lei garante progressão de carreira para agentes de trânsito readaptados em Ponta Grossa
Divulgação

Nesta quarta-feira (10), a Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou em primeira discussão o Projeto de Lei nº 156/2026, que altera a Lei nº 14.652/2023, responsável pela criação da carreira de Agente Municipal de Trânsito. De autoria do Executivo o texto garante o direito à progressão horizontal na tabela de vencimentos para servidores da categoria que foram readaptados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com o projeto, os agentes readaptados permanecerão vinculados ao quadro de pessoal da carreira de Agente Municipal de Trânsito, com a condição registrada em seus assentamentos funcionais. Além disso, poderão ser designados para atuar em quaisquer órgãos da Administração Direta ou Indireta do município, conforme as atribuições definidas no processo de readaptação.

A medida também estabelece que a mudança de função ou de local de trabalho não impedirá a progressão horizontal prevista na carreira. Dessa forma, mesmo exercendo atividades diferentes das originalmente desempenhadas ou atuando em outra secretaria municipal, os servidores continuarão tendo direito ao avanço na tabela salarial. Caso seja aprovada em segunda discussão, a nova lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2023 após sanção.

Em justificativa, o Executivo explica que a legislação vigente não contemplava de forma expressa a situação dos agentes readaptados, criando uma lacuna que poderia prejudicar o desenvolvimento funcional desses profissionais. “A proposta busca corrigir essa omissão e assegurar o princípio constitucional da isonomia, garantindo que os servidores continuem integrando a carreira mesmo após a readaptação decorrente de limitações funcionais.”, defende

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