CelebridadesCuriosidadeEsporteEventos GeralMundo MúsicaObrasPatrocinadosPolíciaPolíticaSaúdeSocial Tecnologia
Publicidade
Política

Presentes recebidos por presidentes da República não podem ser considerados “bens públicos”; diz TCU

8 de agosto de 2024 às 04:29

Publicidade
Presentes recebidos por presidentes da República não podem ser considerados “bens públicos”; diz TCU
Reprodução Facebook
TCU considerou improcedente representação que apontava apropriação indevida de relógio de pulso pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva

  • O TCU analisou representação de parlamentar federal sobre suposta apropriação indevida de um relógio de pulso pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

  • A representação, no entanto, foi considerada improcedente, pois o TCU entendeu não estar caracterizado o descumprimento de nenhuma lei ou ato normativo.

  • Para o TCU, não há fundamentação jurídica que caracterize os presentes recebidos como bens públicos.


O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação de parlamentar federal, motivada por reportagens divulgadas em agosto de 2023, sobre suposta apropriação indevida de relógio de pulso pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Na sessão plenária desta quarta-feira (7/8), os ministros consideraram improcedente a representação por não haver lei específica que discipline a matéria.

Para o TCU, não há fundamentação jurídica que caracterize os presentes recebidos como bens públicos.  Dessa forma, até que lei específica discipline a matéria, não há possibilidade de se expedir determinação para incorporação do bem ao patrimônio público.

“Não pode o controle externo, na ausência de lei específica, criar obrigações que a lei não criou. Estamos diante de limitação de natureza formal, que não pode ser transposta por esta Corte”, explicou o ministro Jorge Oliveira em seu voto.



O Plenário também entendeu que não há a caracterização precisa do conceito de “bem de natureza personalíssima” ou de valor objetivo que possa enquadrar o produto como de “elevado valor de mercado”.

O relator do processo foi o ministro Antonio Anastasia. Houve votos dos ministros Walton Alencar Rodrigues, Jorge Oliveira e pronunciamento da procuradora-geral do Ministério Público junto ao TCU, Cristina Machado da Costa e Silva.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernanca), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Governança, Inovação e Transformação Digital do Estado (SecexEstado).

Compartilhe:

Leia também

Justiça mantém suspensão de demissões em massa das Casas Bahia

Fale conosco

[email protected]

Previsão do Tempo

Carregando...

Cotação A1

Carregando...

10+ Lidas

1.

Dia D de Multivacinação supera expectativas e aplica mais de 2,6 mil doses em Ponta Grossa

2.

GCM prende casal com revolveres e drogas em Ponta Grossa 

3.

Ponta Grossa sedia I Seminário Regional dos Campos Gerais sobre a População em Situação de Rua

4.

Justiça mantém suspensão de demissões em massa das Casas Bahia

5.

Justiça mantém suspensão de demissões em massa das Casas Bahia

6.

Ponta Grossa garante cinco vagas para a fase final dos Jogos Abertos do Paraná

7.

Moradores do Mezzomo elogiam obras de asfalto novo, que seguem avançando

8.

Ponta Grossa sedia I Seminário Regional dos Campos Gerais sobre a População em Situação de Rua

9.

Vídeo em que Lula aparece com 5 dedos reacende teoria de que presidente teria um clone

10.

Brasil pode ter terremotos como os recentes no Peru, Colômbia e Venezuela?

Institucional

  • Anuncie Conosco
  • O Portal

Categorias

Redes Sociais

Hospedado por CloudFlash
Desenvolvido por Flize Tecnologia