CelebridadesCuriosidadeEsporteEventos GeralMundo MúsicaObrasPatrocinadosPolíciaPolíticaSaúdeSocial Tecnologia
Política

Presentes recebidos por presidentes da República não podem ser considerados “bens públicos”; diz TCU

8 de Agosto de 2024 às 04:29

Presentes recebidos por presidentes da República não podem ser considerados “bens públicos”; diz TCU
Reprodução Facebook
TCU considerou improcedente representação que apontava apropriação indevida de relógio de pulso pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva

  • O TCU analisou representação de parlamentar federal sobre suposta apropriação indevida de um relógio de pulso pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

  • A representação, no entanto, foi considerada improcedente, pois o TCU entendeu não estar caracterizado o descumprimento de nenhuma lei ou ato normativo.

  • Para o TCU, não há fundamentação jurídica que caracterize os presentes recebidos como bens públicos.


O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação de parlamentar federal, motivada por reportagens divulgadas em agosto de 2023, sobre suposta apropriação indevida de relógio de pulso pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Na sessão plenária desta quarta-feira (7/8), os ministros consideraram improcedente a representação por não haver lei específica que discipline a matéria.

Para o TCU, não há fundamentação jurídica que caracterize os presentes recebidos como bens públicos.  Dessa forma, até que lei específica discipline a matéria, não há possibilidade de se expedir determinação para incorporação do bem ao patrimônio público.

“Não pode o controle externo, na ausência de lei específica, criar obrigações que a lei não criou. Estamos diante de limitação de natureza formal, que não pode ser transposta por esta Corte”, explicou o ministro Jorge Oliveira em seu voto.



O Plenário também entendeu que não há a caracterização precisa do conceito de “bem de natureza personalíssima” ou de valor objetivo que possa enquadrar o produto como de “elevado valor de mercado”.

O relator do processo foi o ministro Antonio Anastasia. Houve votos dos ministros Walton Alencar Rodrigues, Jorge Oliveira e pronunciamento da procuradora-geral do Ministério Público junto ao TCU, Cristina Machado da Costa e Silva.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernanca), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Governança, Inovação e Transformação Digital do Estado (SecexEstado).

Compartilhe:

Enviar no Whatsapp

Leia também

Maduro desembarca em Nova York escoltado por agentes federais

Fale conosco

redacao@agora1.info

Previsão do Tempo

Carregando...

Cotação A1

Carregando...

10+ Lidas

1.

Prefeitura entrega notebooks e tablets para fortalecer atendimento nos CRAS de Ponta Grossa

2.

BOSCHILIA 2027: Operário garante a permanência do camisa 10 e capitão em mais duas temporadas

3.

Polícia vai atender caso de violência doméstica descobre armas e R$ 1,2 milhão em Prudentópolis 

4.

Homem morre no hospital após ter perna esmagada por caminhão na Vila Cipa 

5.

Maduro desembarca em Nova York escoltado por agentes federais

6.

Influencer é presa por suspeita de abrir live e ficar nua em hotel de SP

7.

Brigitte Bardot, estrela mundial do cinema, morre aos 91 anos

8.

Bolsonaro deve ter alta nesta quinta e retornar à cela na PF

9.

Governador anuncia investimento de R$ 230 milhões para duplicação da BR-277 trecho entre Palmeira e Irati

10.

Grupo Muffato inaugura 6ª unidade em Ponta Grossa, nos Campos Gerais, e 1ª unidade Gourmet na cidade 

Institucional

  • Anuncie Conosco
  • O Portal

Categorias

Redes Sociais

Hospedado por CloudFlash
Desenvolvido por Flize Tecnologia