CelebridadesCuriosidadeEsporteEventos GeralMundo MúsicaObrasPatrocinadosPolíciaPolíticaSaúdeSocial Tecnologia
Publicidade
Política

Presentes recebidos por presidentes da República não podem ser considerados “bens públicos”; diz TCU

8 de agosto de 2024 às 04:29

Publicidade
Presentes recebidos por presidentes da República não podem ser considerados “bens públicos”; diz TCU
Reprodução Facebook
TCU considerou improcedente representação que apontava apropriação indevida de relógio de pulso pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva

  • O TCU analisou representação de parlamentar federal sobre suposta apropriação indevida de um relógio de pulso pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

  • A representação, no entanto, foi considerada improcedente, pois o TCU entendeu não estar caracterizado o descumprimento de nenhuma lei ou ato normativo.

  • Para o TCU, não há fundamentação jurídica que caracterize os presentes recebidos como bens públicos.


O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação de parlamentar federal, motivada por reportagens divulgadas em agosto de 2023, sobre suposta apropriação indevida de relógio de pulso pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Na sessão plenária desta quarta-feira (7/8), os ministros consideraram improcedente a representação por não haver lei específica que discipline a matéria.

Para o TCU, não há fundamentação jurídica que caracterize os presentes recebidos como bens públicos.  Dessa forma, até que lei específica discipline a matéria, não há possibilidade de se expedir determinação para incorporação do bem ao patrimônio público.

“Não pode o controle externo, na ausência de lei específica, criar obrigações que a lei não criou. Estamos diante de limitação de natureza formal, que não pode ser transposta por esta Corte”, explicou o ministro Jorge Oliveira em seu voto.



O Plenário também entendeu que não há a caracterização precisa do conceito de “bem de natureza personalíssima” ou de valor objetivo que possa enquadrar o produto como de “elevado valor de mercado”.

O relator do processo foi o ministro Antonio Anastasia. Houve votos dos ministros Walton Alencar Rodrigues, Jorge Oliveira e pronunciamento da procuradora-geral do Ministério Público junto ao TCU, Cristina Machado da Costa e Silva.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernanca), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Governança, Inovação e Transformação Digital do Estado (SecexEstado).

Compartilhe:

Leia também

PL oficializa candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência

Fale conosco

[email protected]

Previsão do Tempo

Carregando...

Cotação A1

Carregando...

10+ Lidas

1.

Como é ‘farmar aura’? São Paulo teve até competição para isso no fim de semana

2.

Bebê morre após ser esquecida em carro a caminho de creche

3.

Duas jovens morrem em acidente com carro que levava dez pessoas no Paraná

4.

'Que não venha ninguém de fora meter o dedo nas nossas eleições', diz Lula

5.

Jogadora de futsal é suspensa por 5 anos após chutar cabeça de adversária no Ceará

6.

Feira Verde' fecha 1º semestre com mais de 1,3 tonelada de material reciclável recolhido

7.

Prefeitura confirma asfalto em 12 km para mais três vilas

8.

Polícia Civil vai apurar caso do PM de folga que atirou em cachorro em Castro 

9.

Homem confunde cola instantânea com colírio e para no hospital com olho colado

10.

Lei garante cartilhas sobre parto humanizado e violência obstétrica para gestantes em PG

Institucional

  • Anuncie Conosco
  • O Portal

Categorias

Redes Sociais

Hospedado por CloudFlash
Desenvolvido por Flize Tecnologia