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PGR pede que STF negue o pedido de habeas corpus do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha

4 de Dezembro de 2018 às 14:59

Ele responde pela prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e recebimento de vantagem indevida


A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que negue habeas corpus que favoreceria o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha. O HC foi apresentado ao STF contra decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o recurso por não satisfazer os pressupostos para seu processamento. Cunha responde pela prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e recebimento de vantagem indevida em contrato da Petrobras.


A PGR defende a inadmissibilidade do habeas corpus por entender que a defesa burlou duplamente o procedimento judicial ao não apresentar os recursos adequados – especial e extraordinário – perante as decisões dos tribunais superiores. Primeiro, em face de sentença do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que o condenou a 14 anos e 6 meses e 367 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Segundo, mediante o indeferimento do HC 450.501, pelo STJ.


No mérito, a PGR apontou inconsistências nos argumentos do HC. A defesa sustenta a consunção dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, pois ambos os tipos teriam sido realizados por Cunha por meio de uma única conduta: o recebimento das vantagens indevidas nas contas secretas no exterior. A defesa também defende a aplicação da regra do concurso formal e não material no caso. Desse modo, não seriam aplicadas cumulativamente as penas relacionadas aos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e de evasão de divisas.


Para a PGR, no entanto, há comprovação de que Cunha praticou, de modo doloso, diversos atos autônomos de lavagem de dinheiro, independentemente da solicitação de vantagem indevida. Desse modo, tanto a consunção dos delitos quanto o concurso formal de crimes são descaracterizados. “Tais mecanismos constituem nítidas estratégias de lavagem de dinheiro, por terem se voltado a dar aparência de licitude e a dissimular a natureza, origem, localização, movimentação e propriedade de valores provenientes das infrações penais cometidas em prejuízo da Petrobras” aponta.

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