CelebridadesCuriosidadeEsporteEventos GeralMundo MúsicaObrasPatrocinadosPolíciaPolíticaSaúdeSocial Tecnologia
Publicidade
Política

PGR pede que STF negue o pedido de habeas corpus do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha

4 de dezembro de 2018 às 14:59

Ele responde pela prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e recebimento de vantagem indevida


A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que negue habeas corpus que favoreceria o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha. O HC foi apresentado ao STF contra decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o recurso por não satisfazer os pressupostos para seu processamento. Cunha responde pela prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e recebimento de vantagem indevida em contrato da Petrobras.


A PGR defende a inadmissibilidade do habeas corpus por entender que a defesa burlou duplamente o procedimento judicial ao não apresentar os recursos adequados – especial e extraordinário – perante as decisões dos tribunais superiores. Primeiro, em face de sentença do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que o condenou a 14 anos e 6 meses e 367 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Segundo, mediante o indeferimento do HC 450.501, pelo STJ.


No mérito, a PGR apontou inconsistências nos argumentos do HC. A defesa sustenta a consunção dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, pois ambos os tipos teriam sido realizados por Cunha por meio de uma única conduta: o recebimento das vantagens indevidas nas contas secretas no exterior. A defesa também defende a aplicação da regra do concurso formal e não material no caso. Desse modo, não seriam aplicadas cumulativamente as penas relacionadas aos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e de evasão de divisas.


Para a PGR, no entanto, há comprovação de que Cunha praticou, de modo doloso, diversos atos autônomos de lavagem de dinheiro, independentemente da solicitação de vantagem indevida. Desse modo, tanto a consunção dos delitos quanto o concurso formal de crimes são descaracterizados. “Tais mecanismos constituem nítidas estratégias de lavagem de dinheiro, por terem se voltado a dar aparência de licitude e a dissimular a natureza, origem, localização, movimentação e propriedade de valores provenientes das infrações penais cometidas em prejuízo da Petrobras” aponta.

Publicidade

Compartilhe:

Leia também

STF apura emenda parlamentar para produtora de filme sobre Bolsonaro

Fale conosco

redacao@agora1.info

Previsão do Tempo

Carregando...

Cotação A1

Carregando...

10+ Lidas

1.

Homem é preso em rodoviária com cadeira de rodas furtada de UPA

2.

Ligação da Anita Garibaldi evolui e atinge 90% de execução em maio

3.

Ponta Grossa recebe ação de coleta de resíduos eletrônicos neste sábado (16)

4.

Professora é presa após fazer sexo com adolescente: "Marido descobriu"

5.

Professora é presa após fazer sexo com adolescente: "Marido descobriu"

6.

Menina de 4 anos é internada com sinais de embriaguez em SC; mãe é levada à delegacia

7.

Operário perde para o Fluminense e é eliminado da Copa do Brasil

8.

2ª edição do Câmara na Roça chega ao Guaragi

9.

Centenário da Diocese de Ponta Grossa reúne milhares de pessoas no Centro de Eventos  

10.

Nova Lei prevê espaços sensoriais em áreas públicas

Institucional

  • Anuncie Conosco
  • O Portal

Categorias

Redes Sociais

Hospedado por CloudFlash
Desenvolvido por Flize Tecnologia