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OAB-PR pede renúncia de Ademar Traiano após áudios e depoimentos de recebimento de propina

Por Redação

OAB-PR pede renúncia de Ademar Traiano após áudios e depoimentos de recebimento de propina
Deputado Ademar Traiano (PSD), presidente da Assembleia Legislativa do Paraná.Créditos:Orlando Kissner/Alep
Áudios e depoimentos que mostram a negociação de propina foram revelados pelo g1 e a RPC. Áudio mostra parte da negociação entre deputado Ademar Traiano para recebimento de propina

Diante da divulgação de mais elementos que evidenciam a obtenção de vantagem indevida por parte do presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Deputado Ademar Traiano, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Paraná, vem a público repudiar práticas comprovadas de corrupção e reiterar o apelo para que ele renuncie imediatamente aos cargos de liderança e representação que ocupa.

Eventos amplamente noticiados no fim do ano passado revelaram que o parlamentar havia firmado em 2022 um acordo de não persecução penal relativo a caso de corrupção relacionado ao cargo que ocupa. Buscando salvaguardar a dignidade do Poder Legislativo paranaense, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Paraná, dirigiu ao parlamentar um ofício com um apelo para que renunciasse aos cargos de liderança e representação na ALEP, com base no fato de que além do dever de probidade inerente a todos os agentes públicos, subsiste o dever de emanar uma imagem irretocável de integridade.

A mera sugestão de comprometimento dessa integridade já seria suficiente para abalar as estruturas de qualquer agente político. Os áudios que vieram à luz não deixam margem para dúvidas sobre a má conduta. Ademais, ao firmar o mencionado acordo de não persecução penal, o parlamentar confessou voluntária e formalmente a cobrança e recebimento de vantagem indevida em contrato da Assembleia Legislativa que à época já era por ele presidida.

A Constituição Federal, a Constituição Estadual e o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná definem como incompatível com o decoro parlamentar o recebimento de vantagens indevidas no exercício do mandato e que procedimento incompatível com o decoro parlamentar é hipótese de perda do mandato.  É importante lembrar que o Regimento Interno da Assembleia Legislativa define como uma das atribuições do seu Presidente “zelar pelo prestígio da Assembleia e dignidade de seus membros em todo o território do Estado.” Entendemos, com base no Regimento Interno e demais normas de regência do Poder Legislativo, que Ademar Traiano descumpriu com essa obrigação.

A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná, em nome da maioria de seu Conselho Pleno, entende ser necessário o afastamento do deputado do cargo de Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e sua renúncia da cadeira no parlamento. Tal medida visa salvaguardar a dignidade e o decoro do Poder Legislativo paranaense, fundamental para a manutenção da ordem democrática e da confiança pública nas instituições.

 

Diretoria da OAB Paraná
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