Ministério Público pede impugnação da candidatura de Rangel
Em razão da desaprovação das contas do ex-prefeito, o Ministério Público Eleitoral do Paraná foi à Justiça para impugnar a candidatura de Marcelo Rangel à Prefeitura de Ponta Grossa.
Se o pedido for aceito, o deputado e ex-prefeito não poderá mais ser candidato às eleições deste ano.
Segundo o MP, quando era prefeito de Ponta Grossa Rangel teve suas contas consideradas “irregulares” pelo Tribunal de Contas, em decisão definitiva.
Conforme a ação do Ministério Público, que é assinado pela promotora Vanessa Perez Erlich, existem irregularidades insanáveis (que não podem ser revertidas) em pelo menos uma situação envolvendo as contas do município, inclusive a ausência de restituição de valores de um convênio, a falta de termo de cumprimento e a falta de tomadas de contas para apurar despesas feitas “em desvio de finalidade”.
O pedido do Ministério Público pela impugnação da candidatura de Rangel está baseado na lei complementar 64/90, que diz que são inelegíveis os candidatos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções publicadas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
Ainda não há previsão de quando o Judiciário vai se manifestar a respeito da ação do Ministério Público.