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Lei regulamenta contratação de mulheres vítimas de violência doméstica em PG

14 de novembro de 2025 às 12:14

Lei regulamenta contratação de mulheres vítimas de violência doméstica em PG
Imagem divulgação

Medida considera percentual mínimo de 10% das vagas destinadas às pessoas nessa situação





A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) sancionou, nesta sexta-feira (14), a Lei nº 15.687/2025, de autoria da vereadora Enfermeira Marisleidy (PMB), Procuradora da Mulher da Câmara Municipal de Ponta Grossa, promovendo alterações na Lei nº 14.668/2023, que regulamenta a obrigatoriedade de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar pelas empresas prestadoras de serviços contratadas pela Administração Direta e Indireta do Poder Executivo. As situações de violência doméstica e familiar são definidas pela Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).


Com as alterações, os contratos de prestação de serviços deverão reservar o percentual mínimo de 10% das vagas nas empresas com 26 ou mais empregados registrados, destinadas às mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente da violência doméstica e familiar. A nova Lei também especifica que essas mulheres devem estar acompanhadas pela Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e/ou com situação judicializada.


As contratações serão realizadas por meio de encaminhamentos dos órgãos integrantes da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher após o preenchimento do formulário “Empregabilidade para a Mulher em Situação de Violência”. Na sequência, as candidatas devem ser direcionadas ao Serviço Social da Agência do Trabalhador de Ponta Grossa, responsável por intermediar o contato com as empresas empregadoras.


As vagas serão destinadas às mulheres cis, trans, travestis e outras identidades relacionadas ao gênero feminino, bem como, de forma prioritária, às mulheres pretas e pardas. A Legislação determina que as empresas prestadoras de serviços contratadas pelo Município têm o prazo de 180 dias, após a sanção da Lei, para as adequações previstas no texto.


Segundo a autora da Lei, vereadora Enfermeira Marisleidy (PMB), as alterações partem de estudos realizados pela Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Ponta Grossa, em conjunto com a Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher do Município de Ponta Grossa.




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