CelebridadesCuriosidadeEsporteEventos GeralMundo MúsicaObrasPatrocinadosPolíciaPolíticaSaúdeSocial Tecnologia
Política

Lei regulamenta contratação de mulheres vítimas de violência doméstica em PG

14 de Novembro de 2025 às 12:14

Lei regulamenta contratação de mulheres vítimas de violência doméstica em PG
Imagem divulgação

Medida considera percentual mínimo de 10% das vagas destinadas às pessoas nessa situação





A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) sancionou, nesta sexta-feira (14), a Lei nº 15.687/2025, de autoria da vereadora Enfermeira Marisleidy (PMB), Procuradora da Mulher da Câmara Municipal de Ponta Grossa, promovendo alterações na Lei nº 14.668/2023, que regulamenta a obrigatoriedade de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar pelas empresas prestadoras de serviços contratadas pela Administração Direta e Indireta do Poder Executivo. As situações de violência doméstica e familiar são definidas pela Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).


Com as alterações, os contratos de prestação de serviços deverão reservar o percentual mínimo de 10% das vagas nas empresas com 26 ou mais empregados registrados, destinadas às mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente da violência doméstica e familiar. A nova Lei também especifica que essas mulheres devem estar acompanhadas pela Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e/ou com situação judicializada.


As contratações serão realizadas por meio de encaminhamentos dos órgãos integrantes da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher após o preenchimento do formulário “Empregabilidade para a Mulher em Situação de Violência”. Na sequência, as candidatas devem ser direcionadas ao Serviço Social da Agência do Trabalhador de Ponta Grossa, responsável por intermediar o contato com as empresas empregadoras.


As vagas serão destinadas às mulheres cis, trans, travestis e outras identidades relacionadas ao gênero feminino, bem como, de forma prioritária, às mulheres pretas e pardas. A Legislação determina que as empresas prestadoras de serviços contratadas pelo Município têm o prazo de 180 dias, após a sanção da Lei, para as adequações previstas no texto.


Segundo a autora da Lei, vereadora Enfermeira Marisleidy (PMB), as alterações partem de estudos realizados pela Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Ponta Grossa, em conjunto com a Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher do Município de Ponta Grossa.




Compartilhe:

Enviar no Whatsapp

Leia também

Vereadora cobra providências de Lula por raio que feriu pessoas em ato em Brasília

Fale conosco

redacao@agora1.info

Previsão do Tempo

Carregando...

Cotação A1

Carregando...

10+ Lidas

1.

Ingressos à venda para Operário x Azuriz pelas quartas de final do Campeonato Paranaense

2.

Prefeitura abre cadastro on-line para o ‘Vale-Gás’ a partir desta segunda

3.

Prefeitura abre cadastro on-line para o ‘Vale-Gás’ a partir desta segunda

4.

Vereadora cobra providências de Lula por raio que feriu pessoas em ato em Brasília

5.

Vereadora cobra providências de Lula por raio que feriu pessoas em ato em Brasília

6.

Mulher dá à luz no trabalho sem saber que estava grávida

7.

Operação policial desarticula núcleo logístico de organização criminosa em Ponta Grossa 

8.

Prefeitura agiliza alvarás e intensifica fiscalização sobre obras irregulares

9.

Conselho LGBT debate diversidade para as escolas de PG

10.

Gusttavo Lima faz show de 3 horas para multidão de 265 mil pessoas na praia de Matinhos

Institucional

  • Anuncie Conosco
  • O Portal

Categorias

Redes Sociais

Hospedado por CloudFlash
Desenvolvido por Flize Tecnologia