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Lei proíbe uso de “bebê reborn” para obter atendimento preferencial indevido em Ponta Grossa

15 de julho de 2025 às 15:28

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Lei proíbe uso de “bebê reborn” para obter atendimento preferencial indevido em Ponta Grossa
Foto - reprodução marisamonteiro.com.br/

Fraude para obter atendimento prioritário com bonecos será punida com multa





A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou, na segunda-feira (14), a Lei nº 15.530/2025 de autoria do vereador Julio Kuller (MDB), que pune quem usar “bebês reborn” para obter indevidamente atendimento prioritário destinado a crianças de colo. A lei considera como “bebê reborn” qualquer boneco ou objeto usado para simular uma criança de colo.


Entre os benefícios indevidamente buscados estão o atendimento preferencial em unidades de saúde, vacinação, filas, guichês, assentos em ônibus e vagas de estacionamento, além de descontos ou gratuidades. A fraude estará sujeita a multa que varia de 10 a 50 VRs (Valores de Referência do Município), podendo dobrar em caso de reincidência. A nova lei também obriga estabelecimentos públicos e privados a afixarem avisos informando sobre a proibição, em local de fácil visualização e junto aos locais de atendimento.


O texto ressalta que não serão punidas pessoas que comprovem, por laudo médico ou psicológico, o uso terapêutico dos bonecos, desde que o benefício seja vinculado ao paciente, e não ao boneco.




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