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Lei amplia acesso ao título de utilidade pública para entidades sociais

Nova legislação permite que instituições comprovem sua atuação por outros meios quando não houver conselho municipal correspondente à área de atuação

2 de julho de 2026 às 19:43

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Lei amplia acesso ao título de utilidade pública para entidades sociais
Divulgação

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) sancionou, nesta quinta-feira (02),  a Lei N°15.940, de autoria do vereador Julio Kuller (PL), que altera as regras para a concessão do título de utilidade pública no município. A nova legislação modifica a Lei nº 6.826/2001 e busca atender entidades que desenvolvem trabalhos de interesse social, mas enfrentam dificuldades para obter o reconhecimento por não estarem vinculadas a um conselho municipal específico.

Pelo texto aprovado, continua sendo obrigatória a apresentação de relatório de atividades referente ao ano anterior ao pedido. No entanto, a exigência de cadastro em conselho municipal passa a valer apenas para entidades cuja área de atuação possua um conselho correspondente. 

Nos casos em que não exista conselho municipal específico ou quando as atividades da instituição não se enquadrarem nas áreas abrangidas pelos conselhos existentes, a entidade poderá comprovar sua relevância social por outros meios. Entre eles estão fotografias, matérias jornalísticas e declarações emitidas por órgãos públicos ou instituições reconhecidas.

A medida busca evitar que organizações que prestam serviços relevantes à população sejam impedidas de obter a declaração de utilidade pública apenas por questões burocráticas relacionadas ao enquadramento em conselhos municipais.

Na justificativa, o vereador Julio Kuller afirma que a alteração busca aperfeiçoar a legislação vigente sem retirar a importância dos conselhos municipais. “A aplicação literal da exigência tem gerado situações em que entidades de relevante interesse público ficam impossibilitadas de obter o título de utilidade pública por não se enquadrarem em áreas vinculadas a conselhos municipais existentes”, destaca o autor.

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