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Política

Legislativo aprova afastamento adicional para servidoras doadoras de leite materno

A proposta prevê um dia extra de folga para cada dez de licença-maternidade em troca de doações regulares

11 de março de 2026 às 19:01

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Legislativo aprova afastamento adicional para servidoras doadoras de leite materno
Divulgação

A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou, com 17 votos favoráveis, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei n° 413/2025, de autoria do vereador Julio Kuller (União Brasil), que visa instituir benefícios para servidoras públicas durante o período de maternidade. A proposta estabelece a concessão de afastamento adicional do trabalho para aquelas que realizarem doações regulares de leite materno ao banco municipal.  

Além do incentivo à doação, o texto assegura direito ao acompanhamento psicológico especializado para as gestantes puérperas da administração pública.

Em justificativa, o vereador Julio Kuller considera a necessidade de elevar os estoques de leite materno e garantir a saúde integral das servidoras e dos recém-nascidos. “A concessão de afastamento adicional revela-se medida eficaz de incentivo e valorização da doação de leite materno, estimulando servidoras públicas a contribuírem com a política pública de atenção à saúde neonatal”.  Assim, o projeto busca conciliar a valorização do serviço público com políticas de proteção à infância e assistência emocional materna. 

Para que as servidoras públicas municipais de Ponta Grossa obtenham o afastamento adicional por doação de leite materno, a servidora deve ser do quadro da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional do Município e estar em gozo de licença-maternidade. Também estar regularmente cadastrada no Banco de Leite Humano do Município, realizar, no mínimo, duas coletas de leite a cada dez dias de licença-maternidade. É necessário comprovar com a declaração expedida pelo próprio Banco de Leite Humano, contendo detalhadamente as datas das coletas realizadas. O pedido de concessão do afastamento deve ser protocolizado junto à Secretaria Municipal de Recursos Humanos, devidamente instruído com declaração de comprovação das doações.  

Caso a gestante não consiga manter a doação por razões fisiológicas, mas realize o acompanhamento psicológico oferecido pela Secretaria de Recursos Humanos, ela terá direito a cinco dias adicionais de afastamento, este benefício não é acumulativo com o de doação de leite.

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