22 de Fevereiro de 2026 às 20:47

A lei estadual que autoriza a privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) foi suspensa parcialmente por decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, ficam suspensos os atos administrativos relacionados à desestatização até nova deliberação da Corte. Dino submeteu decisão liminar ao plenário do STF para referendo.
O ministro entendeu que a lei não demonstra, por ora, ter as salvaguardas necessárias para assegurar o direito fundamental à proteção de dados pessoais. A ação de inconstitucionalidade em questão foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade).
Fundada em 1964, a Celepar foi a primeira empresa pública brasileira de tecnologia da informação. O órgão é responsável por armazenar dados públicos da população paranaense, como registros tributários, multas de trânsito e históricos médicos.
Na ação, os partidos argumentaram que a lei estadual que autoriza a privatização desrespeitou a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais. Defenderam também que o texto afronta o direito fundamental à proteção dessas informações.
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