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Executivo sanciona Lei que torna urgente a castração de fêmeas no cio

2 de junho de 2025 às 15:30

Executivo sanciona Lei que torna urgente a castração de fêmeas no cio
Imagem de <a href="https://pixabay.com/pt/users/engin_akyurt-3656355/?utm_source=link-attribution&utm_medium=referral&utm_campaign=image&utm_content=6934895">Engin Akyurt</a> por <a href="https://pixabay.com/pt//?utm_source=link-attribution&utm_medium=referral&utm_campaign=image&utm_content=6934895">Pixabay</a>
Legislação deve desburocratizar as castrações de fêmeas caninas e felinas 

O Poder Executivo sancionou, nesta segunda-feira (02), a Lei nº 15.478/2025 – Lei do Cio, de autoria da Vereadora Teka dos Animais (União). A Lei visa desburocratizar a castração urgente de fêmeas caninas e felinas no cio. 

A redação dispõe que os munícipes que estiverem na presença de fêmea canina ou felina no cio – independente de ser animal errante ou de sua tutela, com ou sem raça definida – podem encaminhá-las para castração, desde que o munícipe se enquadre nos critérios do Programa de Castração do Município. São considerados animais errantes aqueles encontrados em via pública não acompanhados pelo seu tutor, não identificado ou com indícios de abandono. 

A urgência prevista no texto elimina a necessidade de aguardar em filas por uma vaga. Neste caso, as fêmeas devem ser cadastradas em clínicas credenciadas pelo município que fazem o serviço de castração ou no Centro de Referência para Animais em Risco (CRAR). As ações também podem ser realizadas em parceria com ONG’s ou protetores independentes cadastrados. 

A redação determina que cabe ao município disponibilizar vagas no sistema de castração para o efetivo cumprimento da Lei. Bem como a promoção, em redes sociais e sites eletrônicos, de campanhas de divulgação da Lei e conscientização sobre o cio de fêmeas caninas e felinas, além da divulgação dos contatos oficiais do CRAR. 

 
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