18 de junho de 2026 às 19:14

Entrou em vigor nesta quinta-feira a Lei nº 15.917, de autoria dos vereadores Julio Kuller (PL) e Teka dos Animais (União Brasil), que proíbe a comercialização de fogos de artifício e de quaisquer artefatos pirotécnicos que produzam ruído ou estampido em espaços públicos e privados de Ponta Grossa.
A nova legislação amplia as restrições previstas na Lei nº 14.655/2023, que já proibia o manuseio, a utilização, a queima e a soltura desses artefatos. Com a mudança, a vedação passa a alcançar também a etapa de comercialização dos produtos no município.
De acordo com o texto sancionado, são considerados fogos de baixo ruído aqueles que utilizam pólvora apenas para propulsão e produzem exclusivamente efeitos visuais e luminosos, sem gerar estampidos ou ruídos. A legislação também especifica os artefatos abrangidos pela norma, incluindo fogos de vista, com ou sem estampido; fogos de estampido; foguetes de diversos tipos; morteirinhos de jardim; serpentes voadoras; e morteiros com tubos de ferro.
A lei permite a comercialização apenas de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos classificados na Classe “D” do Decreto-Lei nº 4.238/1942, desde que não produzam estampido, tenham exclusivamente efeitos visuais e possuam embalagem identificada com o selo “BAIXO RUÍDO”, além de certificação emitida pelo Inmetro ou órgão competente. A venda continua restrita a pessoas maiores de 18 anos, conforme determina a legislação federal.
Autores da proposta, Julio Kuller e Teka dos Animais afirmam que a medida busca fortalecer a legislação municipal ao atuar também na origem do problema. Segundo os vereadores, a norma anterior restringia apenas o uso e o manuseio dos artefatos, sem atingir a comercialização. “Ao impedir a venda de produtos que não se enquadram na legislação, o município avança na prevenção do acesso a esses artefatos e contribui para a proteção da saúde animal”, justificam.
Durante o debate do projeto, Julio Kuller destacou ainda as dificuldades enfrentadas pelo poder público para fiscalizar a soltura irregular de fogos de artifício. “O município não consegue realizar essa fiscalização de forma efetiva. Quando há uma denúncia, muitas vezes o responsável já deixou o local. Por isso, entendemos que restringir a comercialização é uma forma mais eficiente de reduzir a circulação desses produtos dentro do município”, argumentou o vereador.
Em caso de descumprimento da lei, o infrator estará sujeito à multa de 40 Valores de Referência (VR) vigentes no município, com valor dobrado em caso de reincidência em período inferior a 45 dias. Os recursos arrecadados serão destinados à Secretaria Municipal de Saúde para custear ações de proteção, castração, tratamento e recuperação de animais em situação de abandono ou risco.
A fiscalização e a aplicação das penalidades ficarão sob responsabilidade dos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal.
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