CMPG aprova mudança na Lei do Transporte Escolar

Vida útil dos veículos de contratos já firmados segue de 20 anos
A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou nesta quarta-feira (27), em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 288/2025, de autoria do Poder Executivo. O PL altera a Lei nº 7.570/2004, que regulamenta o transporte escolar no município.
A proposta mantém em 20 anos a vida útil dos veículos de transporte escolar já contratados pelo Município. A alteração, solicitada pela Secretaria Municipal de Educação, garante que contratos em vigor e/ou que serão renovados sigam a regulamentação anterior. Já para novas licitações, valerá a redação da Lei nº 15.512/2025, que reduziu o prazo de vida útil dos veículos para 12 anos.
Com a mudança na Lei, o artigo 8º-A passa a vigorar com o seguinte acréscimo: “Às empresas que, na data de publicação desta lei, possuírem contrato vigente com o Município de Ponta Grossa para a prestação do serviço de transporte de escolares, será excepcionalmente aplicável, durante a vigência contratual, o disposto no inciso I do art. 8º desta lei”.
O PL segue para votação em segunda discussão, prevista para a Sessão Ordinária da próxima segunda-feira (01). Na sequência, segue para sanção do Poder Executivo.