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CMPG aprova alteração no Programa de Alimentação dos Trabalhadores do Poder Executivo

5 de novembro de 2025 às 17:53

CMPG aprova alteração no Programa de Alimentação dos Trabalhadores do Poder Executivo



O pagamento do benefício deixa de ser realizado em espécie e deve ser mediado por empresa especializada no serviço de alimentação






O Poder Legislativo aprovou, em duas discussões, nesta quarta-feira (05), o Projeto de Lei nº 378/2025 de autoria do Poder Executivo. O PL altera a Lei nº 14.210/2022, que institui o Programa de Alimentação dos Trabalhadores da Administração Direta e Indireta do Município. A alteração prevê a correção da forma de execução dos pagamentos, referentes à alimentação dos servidores.


Atualmente a execução dos pagamentos é realizada em espécie e creditada em folha. O artigo 3º da Lei nº 14.210/2022 determina que o benefício não será incorporado à remuneração do trabalhador, não será configurado como rendimento tributável e não será pago durante o período de licença ou por qualquer motivo de afastamento da folha de pagamento, exceto licença maternidade. 


O Poder Executivo justifica que, no entanto, a Lei Municipal não é suficiente para a garantia do cumprimento dos dispositivos do artigo 3º. O PL prevê a contratação de uma empresa especializada no serviço de alimentação, mediante disponibilização de cartão de crédito. Desta forma, a alteração reduz a interpretação equivocada do texto que equipara o auxílio alimentação com as verbas salariais.




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