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Câmara aprova em 1ª discussão de projeto que flexibiliza funcionamento do comércio em feriados

Proposta de Julio Kuller (PL) derruba a obrigatoriedade de fechamento prevista em lei de 1967 e estabelece que as datas de feriados sejam definidas anualmente por Decreto Municipal

19 de agosto de 2026 às 20:50

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Câmara aprova em 1ª discussão de projeto que flexibiliza funcionamento do comércio em feriados
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Durante a Sessão Ordinária desta quarta-feira (19), o plenário da Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 86/2026 que propõe alterações na Lei Municipal nº 1921/1967, que regulava a abertura de estabelecimentos comerciais em feriados. No projeto atual, o vereador Julio Kuller (PL), autor da proposta, derruba a obrigatoriedade do fechamento e estabelece que os feriados deverão ser oficializados através de Decreto Municipal 

Na legislação de 1967, o texto sinalizava que o comércio deveria fechar as portas nos dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro e feriados federais; Além de incluir os dias 15 de setembro, aniversário da elevação de Ponta Grossa à Freguesia; 26 de julho, data consagrada a Nossa Senhora Sant'ana, padroeira da Cidade; e nos dias que coincidirem com a Sexta-feira Santa e com a festa móvel de "Corpus-Christi”. 

O novo projeto agora prevê que o comércio poderá manter suas portas fechadas, nos dias estabelecidos, através de Decreto Municipal, como feriados nacionais, estaduais exclusivos do Município de Ponta Grossa. Agora as datas serão estabelecidas através de Decreto Municipal, anualmente, devidamente assinado pelo Chefe do poder Executivo e publicado em Diário Oficial. 

Autor do projeto, o vereador Julio Kuller (PL) defende que a alteração dá liberdade e oportunidade de escolhas para os comerciantes sobre o funcionamento dos seus estabelecimentos. “A alteração consiste em estabelecer a possibilidade de cada comerciário manter a funcionalidade, ou não, de seu comércio, além de estabelecer que os feriados a serem respeitados e seguidos, para fins desta Lei, serão os contidos no Decreto Municipal a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo.”, pontua.

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