CelebridadesCuriosidadeEsporteEventos GeralMundo MúsicaObrasPatrocinadosPolíciaPolíticaSaúdeSocial Tecnologia
Publicidade
Política

Apertar número na urna e ‘mentir’ que apareceu outro será considerado crime; diz Moraes

28 de setembro de 2022 às 05:06

Publicidade
Apertar número na urna e ‘mentir’ que apareceu outro será considerado crime; diz Moraes
© Rosinei Coutinho/SCO/STF
Os eleitores que mentirem sobre informações da urna eletrônica nas Eleições serão responsabilizados por crime de falsidade.

A determinação foi dada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Alexandre de Moraes.

Em reunião nesta segunda-feira (26), foram avaliadas regras sobre vestimentas de mesários, além do fechamento de clubes de tiro, conforme apurou a colunista Malu Gaspar, do O Globo.

Moraes afirmou que quem afirmar que apertou o número de um candidato e alegar que apareceu outro na urna será levado à delegacia de polícia para investigação. Caso a alegação seja falsa, o eleitor responderá criminalmente.

Compartilhe:

Leia também

Pesquisa revela que Michelle Bolsonaro é a mulher com mais poder no país, à frente de Janja, Dilma, Anitta e Virgínia

Fale conosco

[email protected]

Previsão do Tempo

Carregando...

Cotação A1

Carregando...

10+ Lidas

1.

Sem camisa, Lula mostra treino aos 80 anos e diz: “Só fica velho quem não tem uma causa”

2.

Homem morre após ser esfaqueado no distrito de Alto do Amparo, em Tibagi  

3.

As quatro possíveis finais da Copa do Mundo da FIFA 2026

4.

Marina Lima rebate críticas: 'Fumo maconha há 50 anos e não sou viciada'

5.

Irã amplia ataques a países do Golfo Pérsico após ofensiva dos EUA

6.

Agricultor sobrevive após lutar contra onça no Paraná

7.

Prefeitura confirma avanço de mais de 80%em obras da nova UBS no Los Angeles

8.

Venezuela: Brasil mantém força-tarefa dos bombeiros em busca de sobreviventes a dois dias do fim da janela de resgate

9.

Santa Casa inaugura nesta sexta-feira o acelerador linear mais moderno da América Latina

10.

Prefeitura abre inscrições para os desfiles de 7 e 15 de setembro; prazo vai até 20 de agosto

Institucional

  • Anuncie Conosco
  • O Portal

Categorias

Redes Sociais

Hospedado por CloudFlash
Desenvolvido por Flize Tecnologia