CelebridadesCuriosidadeEsporteEventos GeralMundo MúsicaObrasPatrocinadosPolíciaPolíticaSaúdeSocial Tecnologia
Publicidade
Política

STJ manda soltar Beto Richa da cadeia

31 de janeiro de 2019 às 17:18

Publicidade

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, deferiu liminar em recurso em habeas corpus e determinou a libertação imediata do ex-governador do Paraná Beto Richa, preso desde 25 de janeiro.




Na mesma decisão, o ministro expediu uma ordem de salvo-conduto em favor de Beto Richa e do seu irmão José Richa Filho para que eles não sejam presos cautelarmente no âmbito da Operação Integração II, exceto se demonstrada, concretamente, a presença de algum dos fundamentos admitidos pela legislação processual para a decretação de tal medida.

O recurso em habeas corpus foi interposto pela defesa em decorrência das Operações Piloto e Integração II, de competência da 23ª Vara Federal de Curitiba. O entendimento da primeira instância é que a prisão era necessária por conveniência da instrução processual, tendo em vista suspeitas de ações para dissuadir uma testemunha do caso.

A Operação Piloto investiga a suposta participação de Beto e José Richa em um esquema de recebimento de propina do Grupo Odebrecht, e a Operação Integração II apura suposta participação, entre 2011 e 2014, em um esquema criminoso que teria beneficiado empresas concessionárias de rodovias no Paraná.

Segundo o ministro João Otávio de Noronha, não há, no caso, qualquer fundamentação apta a justificar a decretação da prisão preventiva contra o ex-governador.

“Nada de concreto foi demonstrado que se prestasse a justificar a necessidade de proteger a instrução criminal e, com isso, justificar a preventiva decretada”, afirmou Noronha.

Fatos antigos

O ministro citou trechos do decreto prisional que mencionam atos supostamente praticados pelo ex-governador nos anos de 2011 e 2012. A situação fática, de acordo com o presidente do STJ, mudou completamente.

“Os fatos remontam há mais de sete anos e, além disso, a realidade é outra, houve renúncia ao cargo eletivo, submissão a novo pleito eleitoral e derrota nas eleições. Ou seja, o que poderia justificar a manutenção da ordem pública – fatos recentes e poder de dissuasão – não se faz, efetivamente, presente.”

À luz dos elementos constantes no processo, disse Noronha, a prisão “mostra-se assaz precipitada e desprovida de embasamento fático”. Segundo o ministro, em momento algum se mostrou ação de Beto Richa destinada a influenciar testemunhos, corromper provas ou dificultar diligências.

Após parecer do Ministério Público Federal, o mérito do recurso em habeas corpus será julgado pela Sexta Turma, sob relatoria da ministra Laurita Vaz.


do STF/ assessoria

Compartilhe:

Leia também

Departamento de Administração Aeroportuária passa a integrar a Secretaria Municipal de Infraestrutura

Fale conosco

[email protected]

Previsão do Tempo

Carregando...

Cotação A1

Carregando...

10+ Lidas

1.

Departamento de Administração Aeroportuária passa a integrar a Secretaria Municipal de Infraestrutura

2.

Dupla é presa acusada de dopar e estuprar mulher em Ipiranga 

3.

França e Marrocos fazem revanche de olho em mais uma semifinal

4.

Cantora Bonnie Tyler, do hit 'Total Eclipse of the Heart', morre aos 75 anos

5.

Instrutor de voo abre porta e se joga de avião em pleno ar na Argentina; aluna consegue pousar em segurança

6.

Investimentos do Governo do Estado em Ponta Grossa chegam a R$ 262 milhões desde 2019 

7.

Prefeitura abre inscrições para os desfiles de 7 e 15 de setembro; prazo vai até 20 de agosto

8.

Santa Casa inaugura nesta sexta-feira o acelerador linear mais moderno da América Latina

9.

Mulher processa amante após romance secreto em mansões de luxo

10.

Venezuela: Brasil mantém força-tarefa dos bombeiros em busca de sobreviventes a dois dias do fim da janela de resgate

Institucional

  • Anuncie Conosco
  • O Portal

Categorias

Redes Sociais

Hospedado por CloudFlash
Desenvolvido por Flize Tecnologia