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Polícia Civil indicia homem por tentativa de homicídio com uso de ácido em Imbituva 

30 de janeiro de 2026 às 21:28

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Polícia Civil indicia homem por tentativa de homicídio com uso de ácido em Imbituva 
Arquivo

A Polícia Civil do Paraná (PCPR), por intermédio da Delegacia de Polícia de Imbituva/PR, concluiu nesta sexta-feira, 30.01.2026, o inquérito policial que investigou um ataque com substância corrosiva ocorrido na região central do município. O investigado foi formalmente indiciado pela prática de crime contra a vida. 

O crime Os fatos ocorreram no dia 02.12.2025, por volta das 13h00min, na Rua Prefeito Luiz Francisco De Mattos, no centro de Imbituva/PR. Segundo apurado na investigação, a vítima deslocou-se até a residência do suspeito para cobrar uma dívida de R$ 20.000,00. 

De forma inesperada, o agressor solicitou que a vítima se sentasse para que o pagamento fosse realizado via transferência eletrônica. Nesse momento, o investigado arremessou um líquido corrosivo, descrito como "detergente alcalino puro", diretamente na face do ofendido. Enquanto a vítima tentava fugir e buscava socorro, já sem a visão, o suspeito ainda desferiu cerca de "4 pancadas com o copo em sua cabeça". 

Gravidade das lesões A vítima sofreu queimaduras químicas graves nas regiões frontal, ocular, nasal, auricular, labial e cervical. O prontuário médico indicou que o paciente foi admitido em estado grave, necessitando de intubação orotraqueal devido ao "edema de glote com sangramento de cavidade oral" provocado pelo ácido. Avaliações especializadas confirmaram o diagnóstico de "cegueira irreversível" em ambos os olhos. 

Conclusão das investigações A autoridade policial descartou a tese de legítima defesa, observando que não houve agressão injusta por parte do cobrador e que a reação foi "manifestamente desproporcional". O relatório final aponta que o método utilizado — ataque com ácido seguido de golpes na cabeça — demonstra crueldade e o uso de recurso que impossibilitou a defesa, visando o resultado morte. 

O investigado foi indiciado por tentativa de homicídio qualificado, do art. 121, § 2º inciso III, do Código Penal Brasileiro, na forma do art. 14, inciso II, do mesmo Código. O inquérito policial foi devidamente concluído e encaminhado ao Poder Judiciário para o prosseguimento das medidas legais cabíveis. 

 

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