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Homem e servidora são indiciados por fraude de R$ 22 mil no PG+Humana

Os trabalhos resultaram no indiciamento de uma servidora pública municipal de 37 anos e de seu companheiro, de 38.

18 de setembro de 2026 às 12:01

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Homem e servidora são indiciados por fraude de R$ 22 mil no PG+Humana
Imagem e informações PCPR

 

A Polícia Civil do Estado do Paraná (PCPR), por intermédio do 2º Distrito Policial de Ponta Grossa, concluiu formalmente a investigação que apurava fraudes em benefícios assistenciais no município, vinculados ao programa municipal PG+Humana. Os trabalhos resultaram no indiciamento de uma servidora pública municipal de 37 anos e de seu companheiro, de 38. A dupla responderá pela prática continuada dos crimes de peculato-desvio (artigo 312 do Código Penal) e inserção de dados falsos em sistema de informações (artigo 313-A do Código Penal), condutas cujas penas máximas, somadas, podem alcançar até 24 anos de reclusão, além de multa. 

O programa municipal PG+Humana é uma iniciativa voltada a garantir a segurança alimentar e nutricional de famílias de extrema vulnerabilidade e em situação de hipossuficiência econômica cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) em Ponta Grossa. O benefício consiste no repasse mensal de um crédito na faixa de R$ 220,00 por família destinados à compra exclusiva de gêneros de primeira necessidade, alimentos e itens essenciais. A conduta criminosa investigada reveste-se de especial gravidade por retirar diretamente recursos do orçamento da assistência social que deveriam prover a subsistência de famílias carentes do município. A dimensão do crime investigado é evidenciada pelo valor total desviado pela servidora, de R$ 22.000,21 ao erário, montante equivalente ao desvio continuado de cerca de 100 parcelas do benefício, demonstrando que a conduta irregular não foi um fato isolado, mas sim praticada reiteradas e dezenas de vezes em prejuízo de pessoas carentes. 

Conforme apurado, a investigada exercia o cargo de educadora social em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e valia-se das credenciais de acesso restrito aos sistemas administrativos para fraudar cadastros. Durante o período compreendido entre novembro de 2025 e julho de 2026, ela emitia cartões do benefício em nome de munícipes cadastrados sem o conhecimento destes e, inclusive, em nome de cidadãos já falecidos. Para manter a liberação continuada dos créditos e burlar a fiscalização, a servidora inseria relatórios fictícios de atendimentos técnicos que jamais foram realizados. De posse dos cartões magnéticos, a investigada e seu companheiro realizavam compras recorrentes em redes de supermercados credenciadas na região, adquirindo mantimentos, artigos de consumo pessoal e eletrodomésticos. 

O desmantelamento da conduta criminosa contou com a atuação decisiva da Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa (FASPG). Por meio de rigorosas auditorias internas e cruzamento de dados, a administração municipal identificou discrepâncias operacionais, colheu depoimentos de beneficiários lesados e efetuou o afastamento preventivo da servidora de suas funções no CRAS. A documentação técnica produzida pela prefeitura fundamentou a representação do Delegado de Polícia perante o Poder Judiciário, que deferiu ordens cautelares de afastamento do cargo público e de busca e apreensão domiciliar na residência do casal. 

Durante o cumprimento do mandado de busca, a PCPR apreendeu o smartphone da servidora. A perícia promovida após autorização judicial para extração de dados revelou um robusto acervo probatório: conversas registradas no aplicativo WhatsApp entre os investigados (disponibilizadas em anexo a esta nota) contendo fotografias de lotes de cartões sociais, consultas de saldos em tempo real, checagem de nomes de beneficiários e tratativas explícitas para a quitação de despesas particulares do casal com verbas públicas. 

A materialidade delitiva e a autoria também estão cabalmente demonstradas nas filmagens do circuito interno de vigilância de supermercados da cidade (igualmente anexadas). As imagens captaram o casal operando os cartões sociais desviados diretamente nos caixas, em datas e horários que coincidem de forma exata com os registros de transação emitidos pelo sistema Viasoft Pay. 

Convocados para prestarem depoimento perante a autoridade policial, os investigados optaram por exercerem o direito constitucional de permanecerem em silêncio durante os interrogatórios, recusando-se a responderem às perguntas formuladas sobre as fraudes. 

O procedimento policial foi devidamente relatado e remetido ao Poder Judiciário e ao Ministério Público do Estado do Paraná para conhecimento e adoção das medidas cabíveis. 

 

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