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Ex-gerente de agência bancária é denunciada por furto, fraude e abuso de confiança dos clientes

2 de junho de 2026 às 21:01

Ex-gerente de agência bancária é denunciada por furto, fraude e abuso de confiança dos clientes

O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ofereceu denúncia criminal nesta segunda-feira, 1º de junho, contra uma ex-gerente de relacionamento de uma instituição financeira do município, acusada da prática de furto qualificado mediante fraude e abuso de confiança contra clientes da agência onde trabalhava. Segundo a denúncia, os fatos teriam ocorrido entre 2017 e 2024, causando prejuízo de aproximadamente R$ 900 mil. O caso tramita sob segredo de justiça.

Conforme apurado, ao longo de mais de sete anos, a denunciada teria utilizado o acesso decorrente de sua função para realizar operações bancárias sem autorização dos clientes, relacionadas a contas-correntes, operações de crédito e aplicações financeiras. Para retardar a descoberta dos desvios, eram fornecidos aos clientes informes de rendimentos com valores adulterados.

Condutas atribuídas – De acordo com a denúncia, valendo-se do acesso aos sistemas internos da instituição financeira, a ex-gerente teria aberto contas e incluído titularidades em nome de clientes, sem o conhecimento e a autorização deles, promovido resgates não autorizados de planos de previdência privada, contratado operações de crédito e realizado saques em terminais de autoatendimento. Entre as vítimas estariam pessoas idosas, titulares de reservas de previdência.

A denúncia atribui à acusada o crime de furto qualificado mediante fraude e abuso de confiança, em continuidade delitiva (artigo 155 do Código Penal). Em relação às condutas mais recentes, o Ministério Público também apontou a incidência da qualificadora do furto praticado mediante fraude com a utilização de dispositivo eletrônico ou informático (Lei nº 14.155/2021).

Na ação penal, o MPPR requer, entre outras medidas, a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados às vítimas. A instituição financeira já promoveu o ressarcimento administrativo de parte dos valores subtraídos, permanecendo pendente a restituição integral dos prejuízos.

A denúncia será analisada pela Justiça, a quem cabe decidir sobre o seu recebimento. A acusada responde ao processo em liberdade e é presumida inocente até eventual decisão condenatória definitiva.


Assessoria de Comunicação

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