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Lei de incentivo ao Turismo de Ponta Grossa é reconhecido nacionalmente

26 de novembro de 2019 às 15:51

A Lei de Incentivo aos Eventos Geradores de Fluxo Turístico de Ponta Grossa, que ajuda a financiar eventos e promover diversas áreas do turismo local, é um caso de sucesso.

Além do aumento significativo na procura e na produção de eventos no ano de 2019, está também sendo reconhecido nacionalmente. Entre os dias 27 e 30 de novembro, em Parnaíba (PI), o 4º Salão de Turismo Rota das Emoções terá como um dos ‘cases de sucesso’justamente a Lei ponta-grossense.

O evento é promovido pelo SEBRAE do Piauí, do Ceará e do Maranhão.Embora impossibilitado de comparecer ao evento, o secretário de Turismo de Ponta Grossa, Edgar Hampf, destacou a importância do reconhecimento.

“A Lei de Incentivo é uma ferramenta fundamental para incrementar o turismo de eventos, um dos segmentos que mais cresce em todo o país e que pode alavancar uma ampla cadeia de atividades correlatas, com forte impacto no setor. O secretário também destaca que a lei é um modo simples, inteligente e eficiente de direcionar apoio estatal sem, no entanto, onerar o contribuinte como patrocinador: “Como há limitadores interessantes e critérios claros para definição das notas dos projetos apresentados, a participação dos incentivadores é apenas parcial, servindo justamente como incentivo, e não como patrocínio”, completa.

Na ausência do secretário, que é também presidente do Conselho Municipal de Turismo de Ponta Grossa, a turismóloga Nadia Joboji,consultora do SEBRAE/PR em Ponta Grossa e membro do Conselho Municipal de Turismo, apresentará a Lei de Incentivo aos participantes do Salão em Parnaíba.

PRAZOS ABERTOS

O prazo para inscrição de projetos para receber incentivos previstos nessa lei, em 2020, está com seu prazo próximo do final.A primeira fase expira no dia 9 de dezembro, e os prazos subsequentes somente serão abertos se houver saldo dentro da dotação prevista para esse incentivo.

Os promotores de eventos geradores de fluxo turístico – ou seja,que se enquadram na legislação municipal e no decreto que regulamenta esse tipo de incentivo – podem obter até R$ 50 mil captando destinações de recursos devidos ao município, lançados no IPTU.
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