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TCE julga improcedente ação que apontava desvio de combustíveis em PG

24 de abril de 2023 às 13:40

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TCE julga improcedente ação que apontava desvio de combustíveis em PG
Divulgação
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná, (TCE) decidiu pelo arquivamento da ação que levantava supostas irregularidades no controle de distribuição de combustíveis pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos de Ponta Grossa durante os exercícios financeiros de 2013 a 2016.

A ação foi rechaçada de forma unânime por todos os conselheiros do tribunal.

Na decisão, o TCE valida que a improcedência da ação se justifica por “não haver qualquer fundamentação na denuncia apresentada”.

A decisão, publicada no último dia 17 de abril pelo TCE, isenta de responsabilidade vários agentes públicos do município, entre eles o secretário da pasta na época, Alessandro Lozza de Moraes.

Baseado nessa decisão, o TCE do Paraná também na semana passada, recusou o recebimento de uma representação de autoria da vereadora Joce Canto, que tratava do mesmo tema.

Na justificativa, o tribunal afirmou entender que essa espécie de representação não tem qualquer fundamento. A decisão é assinada pelo Conselheiro Relator, Ivan Lelis Bonilha.

Confira trechos da decisão do TCE pelo arquivamento do processo:

“Debruçando-se sobre os elementos contidos no processo, confirma-se que foi extirpada a dúvida inicialmente colocada a respeito da regularidade do consumo de combustíveis na Secretaria de Obras e Serviços de Ponta Grossa. O extenso material probatório existente comprova a efetiva utilização do combustível pelos veículos da frota municipal”.

“Foi anexada ao processo, inclusive, cópia da promoção de arquivamento de inquérito civil aberto pela 12a Promotoria de Justiça da Comarca de Ponta Grossa, destinado a averiguar exatamente os mesmos fatos aos quais se reporta a presente TCExt e no qual o representante do órgão ministerial apontou que após detalhada investigação não foram encontradas irregularidades, atos contra legem ou prática de improbidade administrativa (peça no 659). A municipalidade informou, por fim, que foram adotadas providências para regularizar e otimizar a dinâmica de abastamento dos veículos, encerrando os abastecimentos".

Os membros da Primeira Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL, por unanimidade, em:
I. Julgar pela improcedência e consequente regularidade das contas objeto da presente Tomada de Contas Extraordinária, destinada a apurar o consumo de combustíveis na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos do Município de Ponta Grossa durante os exercícios financeiros de 2013 a 2016, de responsabilidade dos senhores Alessandro Lozza Pereira de Moraes, Matheus Paulo Seghetto, Joelson Sluszz, Luciano Moro, Maurício Guimarães de Bortoli, Lauro Rodrigues da Costa Neto e Mauricio Cesar Souza Lara.
II. Transitada em julgado a decisão, encaminhar os autos à Diretoria de Protocolo para encerramento e arquivamento dos autos, nos termos do art. 398 do Regimento Interno.
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL, IVENS ZSCHOERPER LINHARES e MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA”.

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