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PRF inicia Operação Semana Santa 2025 nas rodovias federais do Paraná

Por Redação

PRF inicia Operação Semana Santa 2025 nas rodovias federais do Paraná
Imagem e informações PRF
Fiscalização será intensificada entre os dias 17 e 21 de abril para reduzir acidentes e promover a segurança viária

Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia, nesta quinta-feira (17), a Operação Semana Santa 2025. A mobilização se estende até a segunda (21), com foco na redução dos acidentes e no reforço da segurança nas rodovias federais durante o feriado prolongado.

Durante o período da operação, a PRF irá intensificar as fiscalizações nos trechos com maior índice de sinistros, priorizando condutas de risco como excesso de velocidade, ultrapassagens indevidas, uso de celular ao volante, embriaguez e transporte irregular de crianças. Também serão reforçadas as ações voltadas para motociclistas e condutores de veículos de carga e transporte de passageiros.


Além da fiscalização ostensiva, a PRF realizará comandos educativos em pontos estratégicos das rodovias. As atividades incluem ações como o Cinema Rodoviário, onde são exibidos vídeos educativos aos ocupantes dos veículos abordados, e palestras voltadas à conscientização dos motoristas, especialmente sobre os comportamentos que mais causam acidentes nas estradas. O planejamento da operação foi elaborado com base na análise de dados de sinistros registrados em anos anteriores.


Restrição de tráfego para veículos de carga


Durante o período da operação, haverá restrição de tráfego para veículos de carga com dimensões excedentes em rodovias federais de pista simples. A medida visa garantir maior fluidez ao trânsito e mais segurança para todos os usuários das rodovias.


Confira os dias e horários das restrições:




  • Quinta-feira (17/04): das 16h às 22h

  • Sexta-feira (18/04): das 06h às 12h

  • Segunda-feira (21/04): das 16h às 22h


A restrição se aplica a veículos ou combinações de veículos, passíveis ou não de autorização especial de trânsito (AET) ou autorização específica (AE), cujo peso ou dimensões excedam qualquer um dos seguintes limites:

  • 2,6 m de largura

  • 4,4 m de altura

  • 19,8 m de comprimento

  • 58,5 toneladas de PBTC


O descumprimento da norma constitui infração de trânsito e está sujeito à multa e retenção do veículo.
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