Prefeitura deve atribuir poder de fiscalização para Guarda Municipal
Projeto de lei do Executivo prevê alteração na legislação municipal e deve atribuir funções de fiscalização à Guarda Municipal
O prefeito Marcelo Rangel assinou, durante a tarde de ontem (14), projeto de lei que propõe a inclusão, dentre as competências da Guarda Municipal de Ponta Grossa, do poder de fiscalização de infrações administrativas no município.
De acordo com o projeto, itens como a conservação de calçadas e passeios, utilização irregular de espaços públicos e despejo de entulhos e lixo em locais – públicos ou privados – poderão ser fiscalizados, e os infratores multados, pelos agentes da Guarda Municipal. Segundo a Prefeitura Municipal, as adequações na legislação do município também tornarão uniformes os processos, valores e procedimentos administrativos aplicáveis no caso de infrações administrativas, assim como devem atualizar o código de posturas municipais.
De acordo com o Secretário de Cidadania e Segurança Pública, Ary Lovato, a estimativa é de que, inicialmente, sejam capacitados cerca de trinta guardas municipais. “A princípio, teremos cerca de trinta guardas capacitados pela Procuradoria do Município para exercer a função de polícia administrativa. Porém, vale ressaltar que esse número pode aumentar de acordo com a necessidade do município”, afirma.
Segundo o prefeito Marcelo Rangel, a medida contribui para “superar um problema histórico do município”. “Com esse projeto, estamos determinando que os servidores da Secretaria de Cidadania e Segurança Pública poderão fiscalizar, também, outros setores. Com isso, poderemos, não só economizar, do ponto de vista de contratações, mas também oferecer uma melhor fiscalização para nossa administração pública”, declara Rangel. “Estamos buscando uma melhor administração dos nossos serviços e, com isso, também, valorizando nossos servidores da Segurança Pública”, finaliza.