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Prefeitura alerta para regularização de débitos de mais de 2.700 empresas notificadas pela Receita Federal

7 de abril de 2026 às 21:06

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Prefeitura alerta para regularização de débitos de mais de 2.700 empresas notificadas pela Receita Federal
Divulgação

A Prefeitura de Ponta Grossa, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, avisa aos empresários e microempreendedores, com dívidas ativas no Simples Nacional, que procurem regularização. No Brasil, mais de 1,1 milhão de empresas foram notificadas sobre pendências fiscais pela Receita Federal. Aqui em Ponta Grossa, 1.850 empresas e 928 microempreendedores foram comunicados, totalizando 2.778 notificações. Caso o contribuinte não regularize os débitos em até 90 dias, a empresa pode ser excluída do regime.

De acordo com comunicado oficial divulgado nesta segunda-feira (06) pela Receita Federal, o volume de débitos no país chega a aproximadamente R$ 11,8 bilhões. Esse número envolve Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Ponta Grossa representa R$ 30,9 milhões em dívidas.

“Em Ponta Grossa, onde há forte presença de pequenos negócios, a exclusão do Simples Nacional pode impactar diretamente a economia local. O aumento de custos e da burocracia pode afetar a competitividade das empresas”, explica o secretário municipal da Fazenda, Claúdio Grokoviski.

Os contribuintes notificados têm prazo de 90 dias, a partir da ciência do Termo de Exclusão, para regularizar as pendências, por meio de pagamento à vista ou parcelamento dos débitos. Caso a empresa exceda o prazo, a exclusão do Simples Nacional passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. Para os empresários, isso significa um aumento da carga tributária e maior complexidade no cumprimento das obrigações fiscais. No caso dos MEIs, além da exclusão do regime, haverá também o desenquadramento do Simei.

Como consultar a situação

Os documentos estão disponíveis online e podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional (DTE-SN) ou pelo portal e-CAC da Receita Federal. O prazo conta a partir da data em que o contribuinte acessa o documento. Caso não haja acesso, a ciência ocorre automaticamente 45 dias após a disponibilização no site.

O contribuinte que identificar inconsistências pode contestar o Termo de Exclusão no prazo de até 20 dias úteis após a ciência, conforme previsto na legislação do processo administrativo fiscal.

Dívidas ativas com o Município

De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda, é comum que os contribuintes notificados pela Receita Federal também possuam débitos em aberto com o Município. A Prefeitura reforça que essas dívidas sejam consultadas e regularizadas, como exigência obrigatória para a permanência no Simples Nacional.

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